Decisão · STJ

STJ AREsp 2439985

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-28publicado em 2025-12-03
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso, o Juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição quinquenal e determinou o levantamento da penhora sobre o veículo objeto da demanda, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça, que majorou os honorários advocatícios para 15% do valor da causa. 2. A ação de busca e apreensão, por sua natureza jurídica, não se confunde com ação de cobrança de dívida líquida, sendo aplicável o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, e não o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do mesmo diploma legal. 3. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, sendo legítima a sua alegação pelo embargante de terceiro, que possui interesse direto no desfecho da questão. 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional, objetando-se acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados (e-STJ, fls. 181-188). Em seu recurso especial, a recorrente alega violação aos arts. 205 do Código Civil e 1.047 do CPC/1973 (correspondente ao art. 640, II, do CPC/2015), sustentando, em síntese, que: i) em sede de embargos de terceiro não se poderia alegar prescrição; ii) não ocorreu prescrição, por incidir o prazo decenal do art. 205 do Código Civil nas ações de busca e apreensão; iii) os honorários fixados em 10% seriam excessivos, devendo ser reduzidos por equidade (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC) - (e-STJ, fls. 190-201). Contrarrazões foram ofertadas (e-STJ, fls. 206-227). Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-SP inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 228-230), dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 233-248). Contrarrazões ao agravo oferecidas (e-STJ, fls. 251-261). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso, o Juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição quinquenal e determinou o levantamento da penhora sobre o veículo objeto da demanda, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça, que majorou os honorários advocatícios para 15% do valor da causa. 2. A ação de busca e apreensão, por sua natureza jurídica, não se confunde com ação de cobrança de dívida líquida, sendo aplicável o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, e não o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do mesmo diploma legal. 3. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, sendo legítima a sua alegação pelo embargante de terceiro, que possui interesse direto no desfecho da questão. 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
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