Decisão · STJ

STJ AREsp 2768725

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-10-14publicado em 2025-12-03
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo dos dispositivos indicados como violados (arts. 218, § 4º, 239, § 1º, e 85, §§ 2º e 6º, do CPC), e não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento, o que atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC/2015 não se aplica, pois não houve oposição de embargos de declaração nem indicação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 no recurso especial. 3. A alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não foram expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em descumprimento aos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOSÉ BAU DA SILVA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. TESE QUE A RELAÇÃO PROCESSUAL FOI ANGULARIZADA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. NÃO ACOLHIDA. TEMA 1040 STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE." (e-STJ, fls. 187) Não foram opostos embargos de declaração. Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 218, § 4º, e 239, § 1º, do Código de Processo Civil, pois a contestação apresentada antes do termo inicial seria tempestiva e o comparecimento espontâneo do réu teria suprido a citação, o que implicaria angularização processual e (ii) arts. 85, §2º e §6º, do Código de Processo Civil, pois os honorários sucumbenciais seriam devidos mesmo em sentença sem resolução de mérito, devendo incidir sobre o valor da causa, de modo que a não condenação teria violado tais dispositivos. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 276-281). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo dos dispositivos indicados como violados (arts. 218, § 4º, 239, § 1º, e 85, §§ 2º e 6º, do CPC), e não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento, o que atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC/2015 não se aplica, pois não houve oposição de embargos de declaração nem indicação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 no recurso especial. 3. A alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não foram expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em descumprimento aos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →