Decisão · STJ

STJ AREsp 2901414

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-12-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPREENDIMENTO EMPRESARIAL. DANOS CAUSADOS POR INFILTRAÇÃO EM LOJAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A Corte de orige m concluiu que as provas apresentadas demonstraram a responsabilidade solidária entre construtora e incorporadora pelos danos causados por infiltração nas lojas especificadas no acórdão recorrido. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O STJ entende que cabe ao juiz formar sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, velando pelo princípio da persuasão racional do magistrado. De todo modo, havendo laudo pericial bem fundamentado, como assinalado pela Corte de origem, em se tratando de lide que demande conhecimentos técnicos, via de regra, as conclusões do laudo pericial não podem ser desconsideradas, notadamente quando relevantes ao deslinde da controvérsia. 4 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CA3 OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e CONSTRUTORA CALPER LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPREENDIMENTO EMPRESARIAL. DANOS CAUSADOS POR INFILTRAÇÃO EM LOJAS 106, 107, 108, 109, 110 E 111 DE PROPRIEDADE DA PARTE AUTORA PESSOA JURÍDICA. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO CONDOMINIO, DA CONSTRUTORA E INCORPORADORA POR RESPONSABILIDADE PELA CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES CONDOMINIAIS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA QUE ATESTA A OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO DE IMPERMEABILIZAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO, AGRAVADA POR INTERVENÇÕES REALIZADAS PELO ADMINISTRADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REPARO NECESSÁRIAS A SANAR AS INFILTRAÇÕES E DANOS NOS IMÓVEIS DO AUTOR. RECURSO DAS RÉS. 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE QUE SE REJEITA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. 2. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO DO PEDIDO DE REPAROS POR INCIDÊNCIA DO PRAZO DE GARANTIA LEGAL DE 05 ANOS PREVISTO NO ART. 618 DO CÓDIGO CIVIL QUE SE AFASTA. TRATANDO-SE DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS SENDO QUASE IMPOSSÍVEL IDENTIFICAR O PROBLEMA ANTES QUE OCORRA ALGUM SINAL, COMO NO CASO DA FALHA NA IMPERMEABILIZAÇÃO, NESSE CASO, O PRAZO PASSA A CONTAR NO MOMENTO DA DESCOBERTA DO PROBLEMA. PRAZO PRESCRICIONAL NESSES CASOS É DE 10 ANOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 205 DO CC. PRECEDENTES DO STJ. 3. COMPRA DE VÁRIAS LOJAS EM EMPREENDIMENTO COMERCIAL REALIZADA PARA FINS DE INVESTIMENTO, POR PESSOA JURIDICA QUE NÃO APRESENTE PERFIL DE VULNERABILIDADE, SENDO AFASADA A INCIDENCIA DO CDC. 4. LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA QUE AS INFILTRAÇÕES E DANOS NAS LOJAS TÊM RELAÇÃO DIRETA COM VÍCIOS DA CONSTRUÇÃO E TAMBÉM RECONHECE QUE O CONDOMÍNIO REALIZOU OBRAS QUE ALTERARAM A ÁREA COMUM E QUE COMPROMETERAM A INTEGRIDADE DO SISTEMA DE IMPERMEABILIZAÇÃO CONTRIBUINDO EM AGRAVAR AS CITADAS INFILTRAÇÕES, TRATANDO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONSTRUTORA E CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO LAUDO SENDO A PERÍCIA REALIZADA COM PROFICIÊNCIA. APELANTES QUE BUSCAM A INVALIDADE DA PROVA PERICIAL POR MERO INCONFORMISMO. 5. CORRETA CONCLUSÃO PELO DEVER DE REPARAR O DANO, COM BASE NO ART. 186 E NO ART. 927 AMBOS DO CC. 6. RECURSOS QUE SE ACOLHEM, TÃO SOMENTE, PARA AFASTAR APLICAÇÃO DO CDC, CONTUDO, SEM O CONDÃO DE ALTERAR O DISPOSITIVO DA SENTENÇA RECORRIDA, EIS QUE ESTA UTILIZOU O INSTITUTO DO CONSUMIDOR COM BASE NA TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES, APLICANDO AS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL E DO PROCESSO CIVIL PARA CONCLUIR PELA CONDENAÇÃO DAS APELANTES. 7. SUCUMBÊNCIA DEVIDAMENTE APLICADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 85 DO CPC. PELO PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. 8. PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, TÃO SOMENTE, PARA AFASTAR DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA A INCIDÊNCIA DO CDC, NO ENTANTO, AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS, MANTIDA A CONDENAÇÃO DAS RÉS, DE FORMA SOLIDÁRIA, PARA REALIZAÇÃO DA OBRA E REPAROS NECESSÁRIOS A SANAR AS INFILTRAÇÕES NAS LOJAS 106, 107, 108, 109, 110 E 111 DE PROPRIEDADE DA PARTE AUTORA, CONFORME DISPOSITIVO DA SENTENÇA." (e-STJ, fls. 1625-1626) Os embargos de declaração foram rejeitados. Em seu recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 492 do Código de Processo Civil, pois considerou a agravante responsável solidária, enquanto esta apenas poderia ser atribuída aos demais recorridos, no contexto da responsabilidade de manutenção após o recebimento do empreendimento. (ii) art. 492 do Código de Processo Civil, visto que a condenação não especificou, de forma certa e determinada, quais infiltrações deveriam ser sanadas em cada unidade e em qual prazo, implicando decisão incerta e incongruente em violação ao dever de correlação entre pedido e condenação. (iii) arts. 58-62 da Lei 4.591/1964, pois não foi considerado o regime de obra por administração (preço de custo), que afasta a relação de consumo e desloca a responsabilidade pelos custos e conservação para os adquirentes/condôminos, enquanto a condenação solidária da incorporadora e da construtora impõe obrigação que não é compatível com esse regime legal. (iv) art. 479 do Código de Processo Civil, uma vez que o acórdão considerou, indevidamente, o laudo pericial como único fundamento, sem valorar o conjunto probatório apresentado, contrariando o princípio de livre convencimento motivado e a não vinculação do julgador à prova técnica. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 1707-1717). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPREENDIMENTO EMPRESARIAL. DANOS CAUSADOS POR INFILTRAÇÃO EM LOJAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A Corte de orige m concluiu que as provas apresentadas demonstraram a responsabilidade solidária entre construtora e incorporadora pelos danos causados por infiltração nas lojas especificadas no acórdão recorrido. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O STJ entende que cabe ao juiz formar sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, velando pelo princípio da persuasão racional do magistrado. De todo modo, havendo laudo pericial bem fundamentado, como assinalado pela Corte de origem, em se tratando de lide que demande conhecimentos técnicos, via de regra, as conclusões do laudo pericial não podem ser desconsideradas, notadamente quando relevantes ao deslinde da controvérsia. 4 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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