STJ AREsp 2951838
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRECLUSÃO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou todas as questões suscitadas, com fundamentação suficiente, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e omissão, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A preclusão consumativa e temporal foi reconhecida pelo Tribunal de origem, com base no art. 223 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte foi intimada para se manifestar sobre os cálculos e não suscitou a questão relativa à comissão de permanência no momento processual adequado. A alteração da conclusão do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MAF DEOLA & CIA LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE ORIGEM QUE RECONHECEU A PRECLUSÃO PARA IMPUGNAR OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXECUTADO E MANTEVE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PELA TABELA DA CGJ-TJ/SC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA EXEQUENTE AGRAVANTE. NOVA INSURGÊNCIA DESTA. ALEGADA A INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. TESE REJEITADA. PARTE QUE SE MANTEVE INERTE APÓS INTIMADA PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. TENTATIVA DE DISCUSSÃO ACERCA DA INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA. PRECLUSÃO OPERADA. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO DOS VALORES CONFORME OS ENCARGOS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS ANTECIPADAMENTE, A TÍTULO DE VRG, QUE NÃO SE EQUIPARA À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INAPLICABILIDADE DOS ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VRG COM JUROS DE MORA DE 1% E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS, QUE PRESSUPÕE INADIMPLEMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES CONFORME TABELA DA CGJ-TJ/SC.