Decisão · STJ

STJ AREsp 2921207

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-12-03
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. PROCEDIMENTO DE LAQUEADURA TUBÁRIA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO . REEXAME DE PROVAS. INVIÁVEL (SÚM. 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, o perito confirmou a realização do procedimento sem erro médico, afastando a alegação de falha na prestação de serviço. A revisão do entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ também impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, em razão da impossibilidade de análise de dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JANAINA LUZIA SOUZA DA SILVA contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 1.628-1.632), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.679-1.689), a agravante aduz que houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; afirma a ocorrência de responsabilidade civil por falha no dever de informação em procedimento de laqueadura tubária que resultou em gravidez posterior não planejada, alegando violação aos artigos 10, § 1º, da Lei nº 9.263/1996 e 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, além de apontar a ocorrência de dissídio jurisprudencial. Aduz não haver a incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que não reflete a particularidade da controvérsia apresentada. F oi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.695-1.701). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. PROCEDIMENTO DE LAQUEADURA TUBÁRIA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO . REEXAME DE PROVAS. INVIÁVEL (SÚM. 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, o perito confirmou a realização do procedimento sem erro médico, afastando a alegação de falha na prestação de serviço. A revisão do entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ também impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, em razão da impossibilidade de análise de dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno desprovido.
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