Decisão · STJ

STJ REsp 2055149

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-02-17publicado em 2025-12-03
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA, SALVO EM RELAÇÃO À EQUOTERAPIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação de operadora de plano de saúde ao custeio de tratamentos multidisciplinares prescritos para beneficiário diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). 2. A jurisprudência do STJ reconhece que a cobertura de terapias multidisciplinares para o tratamento de TEA, com eficácia científica reconhecida, é obrigatória, ainda que não estejam expressamente previstas no rol da ANS, desde que recomendadas por profissional habilitado, no que se inclui o método ABA. 3. A equoterapia, embora regulamentada pela Lei 13.830/2019 como método de reabilitação para pessoas portadoras de deficiência, não possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde, devido à ausência atual de comprovação científica de sua eficácia para TEA. 4. Agravo interno parcialmente provido, para dar parcial provimento ao recurso especial, apenas para excluir o custeio da equoterapia, com eficácia prospectiva. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra decisão que negou provimento ao recurso especial, em razão da conformidade do aresto recorrido com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ). Em suas razões, a parte ora agravante alega não ser o caso de incidência do óbice da Súmula 83/STJ, na medida em que "o Acórdão que manteve a sentença proferida, determinou a cobertura de terapia que não consta do Rol da ANS, qual seja, a equoterapia. Veja-se que mesmo com a edição da Resolução Normativa n.º 539/2022 e, posteriormente, da Resolução Normativa n.º 541/2022, que afastou a limitação de sessões para psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, não há a previsão de cobertura para tal terapia" (fl. 400). Ao final, pugna pela reforma da decisão agravada e o acolhimento do recurso especial. Devidamente intimado, o agravado não apresentou impugnação (certidão de fl. 408). É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA, SALVO EM RELAÇÃO À EQUOTERAPIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação de operadora de plano de saúde ao custeio de tratamentos multidisciplinares prescritos para beneficiário diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). 2. A jurisprudência do STJ reconhece que a cobertura de terapias multidisciplinares para o tratamento de TEA, com eficácia científica reconhecida, é obrigatória, ainda que não estejam expressamente previstas no rol da ANS, desde que recomendadas por profissional habilitado, no que se inclui o método ABA. 3. A equoterapia, embora regulamentada pela Lei 13.830/2019 como método de reabilitação para pessoas portadoras de deficiência, não possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde, devido à ausência atual de comprovação científica de sua eficácia para TEA. 4. Agravo interno parcialmente provido, para dar parcial provimento ao recurso especial, apenas para excluir o custeio da equoterapia, com eficácia prospectiva.
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