STJ AREsp 2968184
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. No caso, os agravantes não impugnaram, de forma específica e consistente, todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 115/STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADEMILDES MAGALHAES DE PINHO contra decisão proferida pelo eminente Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (fls.211-212), que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 115/STJ, em razão da ausência de procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento, além de ter sido reconhecida a intempestividade do recurso, interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis. Nas suas razões recursais, a agravante reitera os argumentos expostos no recurso especial. É o relatório. Passo a decidir. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. No caso, os agravantes não impugnaram, de forma específica e consistente, todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 115/STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.