Decisão · STJ

STJ AREsp 2408651

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-06publicado em 2025-12-03
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INFORMAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a instituição financeira comprovou a regularidade do contrato, demonstrando que a consumidora tinha ciência da contratação do cartão de crédito e que este foi utilizado para saque em espécie. 2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido analisou de forma clara e fundamentada as questões relevantes do processo, ainda que em sentido contrário aos interesses da recorrente. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por FRANCINEY MARTINS MENDES, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), assim ementado (e-STJ, fl. 497): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONTRAÍDO PELA AGRAVANTE. COMPROVAÇÃO PELO BANCO AGRAVADO. SAQUE EFETUADO MEDIANTE CARTÃO DE CRÉDITO. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO APELO. ATENDIMENTO À 4ª TESE FIXADA NO IRDR 5.836/2016. PRELIMINAR REJEITADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
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