Decisão · STJ

STJ REsp 1913999

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2020-12-29publicado em 2025-12-03
CIVIL
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ICMS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O dever de fundamentação das decisões judiciais não exige que o julgador rebata todos os argumentos das partes, mas que exponha os motivos que formaram seu convencimento. O acórdão recorrido afastou a omissão, justificando a aplicação do art. 493 do CPC e a vedação ao enriquecimento sem causa. 2. A inclusão do reembolso no curso do processo não configurou alteração do pedido ou da causa de pedir, mas aplicação do art. 493 do CPC, que permite considerar fatos supervenientes que influam no julgamento do mérito. 3. A condenação ao reembolso fundamentou-se na vedação ao enriquecimento sem causa, princípio geral de direito que independe da configuração de ato ilícito ou culpa, sendo inaplicáveis os arts. 186 e 927 do Código Civil. 4. O art. 945 do Código Civil, que trata da culpa concorrente, não se aplica à hipótese, pois a condenação teve natureza restitutória, e não indenizatória. A restituição visa restaurar o equilíbrio patrimonial rompido, independentemente de culpa. 5. Recurso especial conhecido e desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SCHNEIDER ELECTRIC IT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado (e-STJ, fls. 626-639): "RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUTORA SUBCONTRATADA DE EMPRESA VENCEDORA DE LICITAÇÃO - INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA VENDIDOS AO BANCO DO BRASIL - EMISSÃO PELA CONTRATANTE, DE NOTAS FISCAIS DE REMETIDAS À CONTRATADA (AUTORA) - RESPONSABILIZAÇÃO DA CONTRATADA PELO FISCO ESTADUAL PELO DÉBITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA OPERAÇÃO - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO À EMPRESA CONTRATANTE E IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO BANCO - PREJUDICIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA OU VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO: ALEGADA AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA EM RAZÃO DA NÃO EMISSÃO DE NOTA DE SAÍDA - AUTORA QUE NÃO LUCROU COM A OPERAÇÃO DA VENDA DAS MERCADORIAS - ATUAÇÃO COMO MERA PRESTADORA DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO - DIREITO DE REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS À RECEITA ESTADUAL - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA CONTRATANTE - DANO MORAL NÃO IMPUTÁVEL À APELANTE - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NA DÍVIDA ATIVA POR CULPA DA PRÓPRIA AUTORA - AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA DE SAÍDA DAS MERCADORIAS QUE LHE FORAM ENVIADAS PARA INSTALAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se, no caso, a empresa da qual o fisco estadual cobrou o ICMS Garantido Integral decorrente operação de compra e venda de equipamentos de informática apenas atuou com subcontratada, pela vendedora, exclusivamente para a instalação de tais equipamentos no estabelecimento do comprador, sem auferir qualquer lucro com o fato gerador do tributo, deve ser reembolsado, por aquele que faturou com o negócio, pouco importando se ocorreu ou não ilícito, ou se concorreu para sua responsabilização, já que o fundamento para tal reembolso não é a responsabilidade civil, mas a vedação ao enriquecimento ilícito em detrimento de outrem. Se a responsabilização da prestadora de serviços de instalação perante o fisco estadual pelo não pagamento do tributo relativo à operação de compra e venda das mercadorias instaladas se deveu não só à ausência de inscrição estadual de tal empresa como prestadora de serviço, bem como pela não emissão de nota de saída capaz de fazer a mercadoria circular, dando entrada no estabelecimento da adquirente, descabe a reclamação de danos morais indenizáveis pela inscrição de seu nome na dívida ativa já que, neste caso, o possível abalo a sua imagem (honra objetiva) ocorre por sua culpa exclusiva." Os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos, para correção de erro material quanto à referência ao art. 493 do CPC, nos acórdãos juntados (e-STJ, fls. 670-681 e 682-689). Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, do CPC/2015, pois teria havido omissão no acórdão recorrido quanto à impossibilidade de aditamento do pedido e da causa de pedir após a estabilização da demanda, além de não enfrentamento de argumentos essenciais suscitados nos embargos de declaração. (ii) art. 329, II, do CPC/2015, porque a inclusão de pleitos de reembolso após a estabilização da demanda teria sido indevida sem o consentimento da parte contrária, o que implicaria alteração do pedido e da causa de pedir. (iii) art. 489, § 1º, II a IV, do CPC/2015, uma vez que a fundamentação do acórdão teria sido deficiente, ao empregar conceitos jurídicos indeterminados, invocar motivos genéricos (como presunção de embutimento do ICMS no preço) e deixar de enfrentar teses capazes de infirmar a conclusão. (iv) art. 493 do CPC/2015, pois o fato superveniente relativo ao pagamento do ICMS pela recorrida não se teria enquadrado como fato constitutivo/modificativo/extintivo do direito a justificar a forma de tutela adotada, tratando-se do próprio objeto da ação, o que não autorizaria a entrega de "resultado prático equivalente". (v) arts. 186 e 927 do Código Civil, já que não teria sido demonstrado ato ilícito imputável à recorrente nem nexo causal entre sua conduta e o suposto dano material, razão pela qual a condenação ao reembolso não seria cabível. (vi) art. 945 do Código Civil, porque, reconhecida a conduta da recorrida como concorrente para o evento danoso (ausência de nota de saída e cadastro), a indenização, se devida, teria sido fixada sem observar a gradação de culpa. Foram apresentadas contrarrazões pela recorrida ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMÁTICA EIRELI - EPP (e-STJ, fls. 716-719). Quanto ao recorrido BANCO DO BRASIL S.A., certificou-se a ausência de contrarrazões (e-STJ, fl. 720). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ICMS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O dever de fundamentação das decisões judiciais não exige que o julgador rebata todos os argumentos das partes, mas que exponha os motivos que formaram seu convencimento. O acórdão recorrido afastou a omissão, justificando a aplicação do art. 493 do CPC e a vedação ao enriquecimento sem causa. 2. A inclusão do reembolso no curso do processo não configurou alteração do pedido ou da causa de pedir, mas aplicação do art. 493 do CPC, que permite considerar fatos supervenientes que influam no julgamento do mérito. 3. A condenação ao reembolso fundamentou-se na vedação ao enriquecimento sem causa, princípio geral de direito que independe da configuração de ato ilícito ou culpa, sendo inaplicáveis os arts. 186 e 927 do Código Civil. 4. O art. 945 do Código Civil, que trata da culpa concorrente, não se aplica à hipótese, pois a condenação teve natureza restitutória, e não indenizatória. A restituição visa restaurar o equilíbrio patrimonial rompido, independentemente de culpa. 5. Recurso especial conhecido e desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →