Decisão · STJ

STJ AREsp 2980752

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-12-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE BITCOINS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL . 1. Inexiste violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, I e II, do CPC/2015, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. O acórdão recorrido, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência de demonstração da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer consistente na entrega de bitcoins , afastando a conversão da obrigação em perdas e danos. 3. A modificação desse entendimento demandaria o reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MERCADO BITCOIN SERVIÇOS LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Obrigação de fazer consistente em entrega de ativo digital "bitcoin". Decisão que indeferiu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Inteligência do artigo 816 do CPC. Não comprovada a recalcitrância do executado em dar cumprimento à obrigação de fazer ou sua impossibilidade. Precedentes desta C. Câmara e E. Tribunal de Justiça. Agravo não provido." (e-STJ, fl. 154) Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 169-171). Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 1.022 e 489, § 1º, do Código de Processo Civil, pois o acórdão dos embargos teria sido genérico e não teria enfrentado pontos essenciais, configurando omissão e negativa de prestação jurisdicional. (ii) art. 499 do Código de Processo Civil e art. 248 do Código Civil, pois, diante de obrigação que seria impossível de cumprir (entrega de bitcoins), haveria necessária conversão em perdas e danos, inclusive em fase de cumprimento de sentença. Contrarrazões às fls. 198-211. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE BITCOINS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL . 1. Inexiste violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, I e II, do CPC/2015, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. O acórdão recorrido, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência de demonstração da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer consistente na entrega de bitcoins , afastando a conversão da obrigação em perdas e danos. 3. A modificação desse entendimento demandaria o reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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