Decisão · STJ

STJ AREsp 2451592

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-08publicado em 2025-12-03
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A interpretação do título executivo judicial pelo Tribunal de origem, ao exigir autorização expressa do locador para validade de descontos, não viola a coisa julgada, mas representa a fiel execução do comando judicial, conforme entendimento consolidado do STJ. 2. A revisão da interpretação do título executivo e das conclusões fáticas do Tribunal de origem demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A tese de enriquecimento sem causa não foi apreciada pelo Tribunal de origem, configurando ausência de prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto a este ponto, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo de decisão que inadmitiu recurso especial interposto por BOI VERDE ALIMENTOS LTDA fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal contra v. acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado (fls. 1306): "AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DE CRITÉRIOS DE EVOLUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ÔNUS DO LOCATÁRIO EM APRESENTAR PROVAS DA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO LOCADOR PARA O DESCONTO OU ABATIMENTO DO VALOR DOS LOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO LAUDO PERICIAL. MERA ALEGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na hipótese, além de a agravante não apresentar nenhum argumento apto a modificar a decisão recorrida, sua insurgência é genérica e sem amparo jurídico válido para dar guarida às razões recursais, de maneira que bastaria, a ela, ônus que lhe incumbe, apresentar provas quanto às autorizações expressas pelo locador para descontos ou abatimento nos locatícios, deixando de especificar, também, os valores do débito caso fossem adotadas suas ponderações, não subsistindo, assim, qualquer motivo para reforma da decisão recorrida, quanto aos esclarecimentos a serem prestados pelo perito judicial." Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1337). Posteriormente, embargos de declaração foram acolhidos em parte, sem efeitos infringentes (fls. 1641). Em suas razões recursais, a recorrente alega violação aos arts. 502 e 505 do Código de Processo Civil e 884 do Código Civil (fls. 1581-1594). Sustenta que: i) Há violação à coisa julgada porque a decisão da liquidação desconsidera que apenas os descontos com oposição expressa do locador devem ser tidos por ilegais, devendo os demais descontos - sem ressalva - ser mantidos como válidos nos cálculos. ii) Houve inadequada extensão da coisa julgada, pois o acórdão recorrido amplia o comando da ação de despejo ao exigir condição não prevista, tornando incompatível o alcance do título com a interpretação adotada na liquidação. iii) A coisa julgada não estabelece a exigência de autorização prévia e escrita em cada recibo como requisito de validade dos descontos; a nulidade da cláusula contratual apenas limita percentuais, não suprime a anuência previamente ajustada entre as partes, razão pela qual a liquidação deve identificar, mês a mês, os casos de oposição e apenas nesses desconsiderar os abatimentos. iv) Há enriquecimento sem causa do locador porque a desconsideração de todos os descontos permite a cobrança integral dos aluguéis, mesmo quando o locatário paga dívidas de responsabilidade do locador (como trabalhistas), sem direito de reembolso, criando resultado manifestamente desequilibrado. Houve apresentação de contrarrazões pelo recorrido (fls. 1639). É o relatório. Decido. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A interpretação do título executivo judicial pelo Tribunal de origem, ao exigir autorização expressa do locador para validade de descontos, não viola a coisa julgada, mas representa a fiel execução do comando judicial, conforme entendimento consolidado do STJ. 2. A revisão da interpretação do título executivo e das conclusões fáticas do Tribunal de origem demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A tese de enriquecimento sem causa não foi apreciada pelo Tribunal de origem, configurando ausência de prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto a este ponto, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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