STJ AREsp 2106154
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU REVEL ACERCA DA SENTENÇA DA PRIMEIRA FASE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO EM AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS). PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, em razão da inexistência de prova de sua tempestividade. Reconsideração. 2. Tem-se, na hipótese, ação de exigir contas em que o réu quedou-se revel, seguindo-se decisão que lhe obrigou a prestar contas sem publicação no Diário da Justiça. Sobrevindo a condenação, o espólio réu foi intimado para cumprir a sentença, comparecendo aos autos para arguir nulidade de intimação. Paralelamente o espólio ingressou também com ação anulatória (querela nullitatis), sustentando vício de nulidade por ausência de publicação da decisão que lhe obrigara a prestar contas, no âmbito da qual o pedido foi julgado procedente, reconhecendo-se a existência de vício transrescisório e decretando-se a nulidade de todos os atos processuais posteriores à decisão que decretou a revelia do réu. 3. Restou prejudicado, por perda de objeto, o exame do recurso especial aqui em discussão, em face da sentença de mérito prolatada na ação anulatória. 4. Agravo provido para conhecer do recurso especial e julgá-lo prejudicado. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto pelo ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS PEDROSO, desafiando decisão que inadmitiu recurso especial, este fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), assim ementado (e-STJ, fl. 85): "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de exigir contas. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que não acolheu alegação de nulidade do processo por ausência de intimação do réu, revel, acerca da sentença da 1ª fase, para prestar contas. Insurgência do executado. Não reconhecimento de nulidade. Réu revel sem procurador constituído nos autos. Prazos que fluem a partir da data de publicação da decisão. Inteligência do art. 346 do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO." Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 112/114). Nas razões do recurso especial, o ora agravante aponta violação do art. 513, § 2º, II, do CPC. Sustenta a necessidade de intimação pessoal do recorrente/executado na segunda fase do procedimento de prestação de contas, quando ele não tiver causídico devidamente constituído, devendo ser reconhecida a nulidade do processo desde a sentença que condenou o agravante à prestação de contas. Consequentemente, alega que o título executivo que ensejou o cumprimento de sentença é nulo. O 1º Vice-Presidente do TJPR inadmitiu o recurso especial, ante a inexistência de prova de sua tempestividade, considerando que não comprovou no ato de interposição do recurso a suspensão do expediente nas repartições judiciárias do Estado Paraná no dia 17.12.2021 (e-STJ, fls. 184/185). Daí a interposição do presente agravo, em que o agravante sustenta que instruiu o recurso especial com cópia do Decreto Judiciário nº 597/2020, relativamente à suspensão do expediente no dia 17.12.2021 (e-STJ, fls. 192/196). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU REVEL ACERCA DA SENTENÇA DA PRIMEIRA FASE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO EM AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS). PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, em razão da inexistência de prova de sua tempestividade. Reconsideração. 2. Tem-se, na hipótese, ação de exigir contas em que o réu quedou-se revel, seguindo-se decisão que lhe obrigou a prestar contas sem publicação no Diário da Justiça. Sobrevindo a condenação, o espólio réu foi intimado para cumprir a sentença, comparecendo aos autos para arguir nulidade de intimação. Paralelamente o espólio ingressou também com ação anulatória (querela nullitatis), sustentando vício de nulidade por ausência de publicação da decisão que lhe obrigara a prestar contas, no âmbito da qual o pedido foi julgado procedente, reconhecendo-se a existência de vício transrescisório e decretando-se a nulidade de todos os atos processuais posteriores à decisão que decretou a revelia do réu. 3. Restou prejudicado, por perda de objeto, o exame do recurso especial aqui em discussão, em face da sentença de mérito prolatada na ação anulatória. 4. Agravo provido para conhecer do recurso especial e julgá-lo prejudicado.