Decisão · STJ

STJ AREsp 2895776

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-12-03
PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE REQUERIDO PELA PRÓPRIA PARTE RECORRENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal estadual dirimiu as questões pertinentes ao litígio de forma suficientemente ampla, clara e fundamentada, motivo pelo qual não se verifica a ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, o TJ-SP asseverou que não houve cerceamento de defesa, tendo em vista que a pró pria parte recorrente pugnou pelo julgamento antecipado da lide, fundamento que não foi impugnado nas razões recursais. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARENA FEIRÕES LTDA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 575/579), que conheceu do agravo para negar provimento a seu apelo nobre. Os embargos de declaração foram rejeitados. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que a decisão merece reconsideração, alegando, para tanto, que é "inaplicável o arresto jurisprudencial sumular aventado (Súmula 283/STF) uma vez que a gênese decisória encontra-se comprometida, gerando verdadeira cadeia de desconformidade que clama por pronto reconhecimento de nulidade como medida de indispensável restabelecimento da segurança jurídica violada" (e-STJ, fl. 604). Requer a reconsideração da decisão ou sua reforma pela Turma julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar impugnação (e-STJ, fl. 610). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE REQUERIDO PELA PRÓPRIA PARTE RECORRENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal estadual dirimiu as questões pertinentes ao litígio de forma suficientemente ampla, clara e fundamentada, motivo pelo qual não se verifica a ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, o TJ-SP asseverou que não houve cerceamento de defesa, tendo em vista que a pró pria parte recorrente pugnou pelo julgamento antecipado da lide, fundamento que não foi impugnado nas razões recursais. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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