STJ REsp 2232580
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por DANILO SOUZA LOPES, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: Apelação Cível. Negativa de contratação de empréstimo. Determinada emenda da inicial para juntada de documentação que comprovasse a regularidade do pedido, com amparo no Comunicado CG 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal. Não cumprimento. Sentença de extinção sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do CPC mantida. Recurso improvido. (fl. 125) Nas razões do recurso especial, a parte agravante apontou violação dos arts. 105, § 1º, e 425, IV, do CPC/2015; 5º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei 8.906/94; 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/06; e 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001, bem como divergência jurisprudencial, argumentando, em síntese: (I) a possibilidade de assinatura digital, quando há concordância da parte em outorgar poderes ao procurador específico para lhe representar judicialmente, através da assinatura junto a uma plataforma não listada pela ICP-Brasil; (II) e falta de previsão legal imputando a obrigatoriedade de reconhecimento de firma no instrumento de procuração. Contrarrazões às fls. 162-171. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Recurso especial não conhecido.