Decisão · STJ

STJ AREsp 3058864

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-09-25publicado em 2025-12-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO INCLUÍDA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988/STJ. TAXATIVIDADE MITIGADA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CABÍVEL. EXAME POSTERIOR POR MEIO DE PRELIMINAR DE APELAÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de ser incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que determina a "emenda da inicial para correção do valor da causa, por entender que tal hipótese não está prevista no art. 1.015 do CPC e não há urgência que justifique a mitigação da taxatividade". E, ainda, "a discussão da matéria em preliminar de apelação não traz prejuízo às partes". (AgInt no AREsp n. 2.239.272/MT, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, j. 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025). 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto por ATAÍDE SANDOVAL MOREIRA com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional, objetando-se decisão, tomada pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em acórdão assim ementado (fls. 416/424): "Agravo interno no agravo de instrumento. Direito processual civil. Não cabimento de agravo de instrumento. Rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015. Ausência de urgência. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, por entender que a decisão recorrida, ao determinar a correção do valor da causa, não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que apenas corrige o valor da causa pode ser impugnada por agravo de instrumento, considerando a taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC/2015 e a ausência de urgência que justifique a aplicação da taxatividade mitigada. III. Razões de decidir 3. O rol do art. 1.015 do CPC/2015 é taxativo, admitindo mitigação apenas quando houver urgência decorrente da inutilidade do exame da questão no julgamento da apelação, conforme entendimento do STJ no Tema 988. A determinação de correção do valor da causa não possui carga decisória que justifique sua impugnação por agravo de instrumento, tratando-se de mero ato de impulso processual. A agravante não demonstrou prejuízo concreto ou urgência na análise da matéria, tampouco apresentou argumentos novos capazes de modificar o entendimento firmado na decisão monocrática. IV. Tese 6. Tese de julgamento: "1. A decisão que apenas corrige o valor da causa não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015, sendo incabível a interposição de agravo de instrumento. 2. A taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC/2015 exige a demonstração de urgência, o que não ocorreu no caso concreto." V. Normas e precedentes citados 7. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015 e 1.021. 8. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.696.396/MT e REsp 1.704.520/MT (Tema 988). VI. Dispositivo Agravo interno conhecido e desprovido." (e-STJ, fls. 418) Os embargos de declaração opostos pelo ora recorrente foram rejeitados (fls. 444/454). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 1.022, inciso II, e 489, § 1º, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, pois teria resultado negativo de prestação jurisdicional e omissões relevantes no acórdão recorrido, notadamente quanto à urgência e ao risco de cancelamento da distribuição e exigência de custos complementares, sem enfrentamento específico dos fundamentos suscitados nos embargos de declaração; e (ii) art. 1.015 do Código de Processo Civil, à luz do Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça, pois seria cabível agravo de instrumento por força da taxatividade mitigada, diante de alegada urgência decorrente da inutilidade do exame apenas em apelação, já que a decisão que corrige o valor da causa importava o recolhimento imediato de custos complementares sob pena de cancelamento da distribuição. Não foram ofertadas contrarrazões, conforme certidão de fls. 481 Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-GO inadmitiu o apelo nobre, dando ensejo ao presente agravo. Não havendo contraminuta, conforme certidão de fls. 505. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO INCLUÍDA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988/STJ. TAXATIVIDADE MITIGADA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CABÍVEL. EXAME POSTERIOR POR MEIO DE PRELIMINAR DE APELAÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de ser incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que determina a "emenda da inicial para correção do valor da causa, por entender que tal hipótese não está prevista no art. 1.015 do CPC e não há urgência que justifique a mitigação da taxatividade". E, ainda, "a discussão da matéria em preliminar de apelação não traz prejuízo às partes". (AgInt no AREsp n. 2.239.272/MT, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, j. 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025). 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
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