STJ AREsp 2994738
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ASSENHORAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal a quo asseverou que não houve a devida comprovação da posse anterior, visto que as provas colimadas nos autos demonstram inexistir ato de assenhoramento sobre o imóvel, situação que desautoriza a procedência do pedido de reintegração. A refo rma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CUSTÓDIO DOS SANTOS ARAÚJO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 380-381), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da respectiva intempestividade. Nas razões do agravo interno, a parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, alegando, para tanto, que protocolizou o recurso antes do prazo fatal previsto no sistema PJe. Foi apresentada impugnação. (e-STJ, fls. 408-413) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ASSENHORAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal a quo asseverou que não houve a devida comprovação da posse anterior, visto que as provas colimadas nos autos demonstram inexistir ato de assenhoramento sobre o imóvel, situação que desautoriza a procedência do pedido de reintegração. A refo rma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido.