Decisão · STJ

STJ REsp 2168394

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-04publicado em 2025-12-03
CIVIL
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. TABELA PRICE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a mera utilização da Tabela Price como sistema de amortização não implica, por si só, capitalização de juros (anatocismo). A verificação de eventual capitalização indevida depende da análise da taxa de juros pactuada e da efetivamente aplicada, o que demandaria reexame de provas e do contrato, vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A exclusão do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) foi correta, pois não havia previsão contratual expressa nem previsão legal à época da celebração do contrato, conforme entendimento consolidado do STJ. 3. A utilização da Taxa Referencial (TR) como indexador do saldo devedor é válida, conforme previsto na Lei 8.177/91 e na Súmula 454/STJ, não havendo sucumbência nesse ponto que justifique o interesse recursal do recorrente. 4. Recurso especial parcialmente provido, para reconhecer a legalidade da utilização da Tabela Price como sistema de amortização, restabelecendo o pactuado entre as partes nesse ponto. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S/A, fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fls. 326-327): "SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. Ação revisional. Falta de pactuação da incidência do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS). Inadmissibilidade da imposição de emprego do referido fundo, porquanto não ajustado pelos contratantes. Sentença reformada. Recurso do banco provido. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. Ação revisional. Atualização do valor das prestações pelo plano de equivalência salarial por categoria profissional (PES- CP). Necessidade de estrita observância dos índices de reajuste da categoria profissional da mutuaria. Sentença mantida. Recurso do banco improvido. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. Ação revisional. Atualização do valor das prestações pelo plano de equivalência salarial por categoria profissional (PES- CP). Inadmissibilidade da incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES), porque não contratado e à falta de previsão legal à época em que firmado o contrato. Recurso do banco improvido. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. Ação revisional. Caracterização da relação de consumo entre o agente financeiro do SFH que concede empréstimo para aquisição de casa própria e a mutuaria. Súmula nº 297, do STJ, que preconiza ser a legislação consumerista aplicável às instituições financeiras. Recurso da autora provido. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. Ação revisional. Atualização do valor das prestações pelo plano de equivalência salarial por categoria profissional (PES- CP). Pactuação do reajustamento do saldo devedor do financiamento imobiliário pelos índices utilizados no sistema de poupança livre. Admissibilidade da utilização da TR, por ser o indexador aplicável às cadernetas de poupança. Aplicação da Súmula nº 454, do STJ. Recurso da autora provido, em parte. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. Ação revisional de contrato de financiamento habitacional. Amortização do saldo devedor. Pretensão a que o abatimento da prestação mensal paga seja feito em momento precedente à atualização do saldo devedor. Descabimento. Ausência de ilegalidade na amortização da prestação após a correção dos valores devidos. Súmula nº 450, do STJ. Recurso da autora improvido. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. Ação revisional de contrato de financiamento habitacional. Tabela Price. Juros. Capitalização. Inadmissibilidade. Súmula nº 121, do Supremo Tribunal Federal. Inteligência do artigo 4% do Decreto nº 22.626/33, que não foi revogado pela Lei nº 4.595/64. Possibilidade de aplicação tão somente nos casos previstos em lei específica. Hipótese em que a adoção da tabela price importa na ilegal prática do anatocismo. Refazimento do cálculo dos valores devidos determinado, contando-se os juros de forma linear. Eventual repetição do indébito deverá ser efetuada, se apurado pagamento a maior, de forma simples, autorizada a compensação. Recurso da autora provido." Não foram opostos embargos de declaração. Em seu recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) artigos 1.079 e 1.080 do Código Civil de 1916, pois teria havido afronta ao princípio da força obrigatória dos contratos, sustentando que, ausente vício de vontade, não seria possível a modificação judicial das cláusulas livremente pactuadas. (ii) artigo 16 da Lei 8.880/1994, porque a disciplina de conversão para Unidade Real de Valor teria sido corretamente observada nas prestações vinculadas ao Plano de Equivalência Salarial, de modo que o repasse dos percentuais da URV às prestações seria necessário para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. (iii) Lei 8.177/1991, sob o argumento de que a Taxa Referencial seria o índice legal de remuneração das cadernetas de poupança, razão pela qual a atualização do saldo devedor vinculada à variação da poupança deveria incidir pela TR, não implicando anatocismo nem podendo ser substituída por outro índice. (iv) Lei 4.380/1964 (arts. 5º e 6º) e Decreto-Lei 2.166/1966 (referido como 19166 na peça), defendendo que o regime de atualização e amortização previsto para operações do Sistema Financeiro da Habitação permitiria a correção do saldo devedor antes da amortização da prestação, de forma compatível com a comutatividade do ajuste. (v) legislação do Sistema Financeiro da Habitação, com destaque para a previsão do Coeficiente de Equiparação Salarial, sustentando que o CES seria acessório natural do Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional e, portanto, deveria incidir na primeira prestação, ainda que não estivesse expressamente previsto no contrato. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 356). É o relatório. EMENTA DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. TABELA PRICE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a mera utilização da Tabela Price como sistema de amortização não implica, por si só, capitalização de juros (anatocismo). A verificação de eventual capitalização indevida depende da análise da taxa de juros pactuada e da efetivamente aplicada, o que demandaria reexame de provas e do contrato, vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A exclusão do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) foi correta, pois não havia previsão contratual expressa nem previsão legal à época da celebração do contrato, conforme entendimento consolidado do STJ. 3. A utilização da Taxa Referencial (TR) como indexador do saldo devedor é válida, conforme previsto na Lei 8.177/91 e na Súmula 454/STJ, não havendo sucumbência nesse ponto que justifique o interesse recursal do recorrente. 4. Recurso especial parcialmente provido, para reconhecer a legalidade da utilização da Tabela Price como sistema de amortização, restabelecendo o pactuado entre as partes nesse ponto.
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