STJ REsp 2224704
CIVILBANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STJ possui entendimento de que é possível a cobrança de capitalização diária de juros em contratos bancários, sendo necessária, contudo, a informação prévia da taxa de juros diária a ser aplicada, com o desiderato de possibilitar ao consumidor estimar a evolução da dívida e aferir a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal e anual, sob pena de violação do dever de informação. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que o reconhecimento da índole abusiva dos encargos, no período de normalidade contratual, descaracteriza a mora. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO ITAUCARD S/A contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 171-174), que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto por CAROLINE PACHECO DA SILVEIRA, a fim de declarar abusiva a cobrança de capitalização diária de juros sem a previsão da taxa de juros diária aplicada, mantida a possibilidade de capitalização mensal e anual. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 178-187), a parte agravante sustenta, em síntese: (i) a legalidade da capitalização diária expressamente pactuada. (ii) a ausência de obrigatoriedade legal de informar a taxa diária. (iii) a equivalência técnica da taxa diária como derivação da taxa mensal. (iv) a inexistência de índole abusiva na capitalização diária prevista em cláusula contratual. (v) a conformidade com entendimentos sumulados e repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. (vi) o inadimplemento do devedor configura a mora. (vii) a mora contratual não foi descaracterizada. (viii) o efeito desproporcional ao inverter os ônus sucumbenciais e ao desconstituir a forma de cálculo do contrato suprimindo a taxa diária. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 192). É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STJ possui entendimento de que é possível a cobrança de capitalização diária de juros em contratos bancários, sendo necessária, contudo, a informação prévia da taxa de juros diária a ser aplicada, com o desiderato de possibilitar ao consumidor estimar a evolução da dívida e aferir a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal e anual, sob pena de violação do dever de informação. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que o reconhecimento da índole abusiva dos encargos, no período de normalidade contratual, descaracteriza a mora. 3. Agravo interno desprovido.