Decisão · STJ

STJ AREsp 3000680

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-25publicado em 2025-12-03
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO. ÍNDOLE ABUSIVA DA RECUSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 22 E 30 DA LEI 11.795/2008. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Reconsideração. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer d o recurso especial. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, inconformada com a decisão de fls. 893/894, proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do agravo interno, alega-se a inaplicabilidade do referido óbice sumular. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 908/915). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO. ÍNDOLE ABUSIVA DA RECUSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 22 E 30 DA LEI 11.795/2008. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Reconsideração. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer d o recurso especial.
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