STJ AREsp 2984784
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A citação por hora certa foi considerada válida pelo Tribunal de origem, pois observou os requisitos do art. 253 do CPC, incluindo a suspeita de ocultação, confirmação do domicílio e expedição de carta de notificação. A pretensão de reexame de fatos e provas para afastar a conclusão do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 2. A alegação de nulidade do acordo foi afastada, uma vez que a invocação tardia, configura "nulidade de algibeira", conduta rejeitada pela jurisprudência por contrariar o princípio da boa-fé processual. 3. A tese de ilegitimidade passiva do fiador não foi apreciada pelo Tribunal de origem, configurando ausência de prequestionamento, o que impede sua análise em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DEBER PACHECO CAVALCANTI contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal (fl. 105), contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO. HORA CERTA. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACORDO POSTERIORMENTE HOMOLOGADO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. 1. A citação é ato indispensável para a validade do processo (CPC, art. 239) e, caso não sejam observadas as prescrições legais, será considerada nula (art. 280 do CPC). 2. A alegação de nulidade da citação por hora certa no processo, após a homologação do acordo por sentença, é contraditória e configura nulidade de algibeira. Precedente. 3. Recurso conhecido e não provido." (e-STJ, fl. 86) Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 104, I, e 166, V, do Código Civil, pois teria havido homologação de acordo sem manifestação válida do recorrente e com vício de representação da locatária, o que tornaria o negócio jurídico absolutamente nulo por inobservância de formalidade essencial; (ii) arts. 252 e 254 do Código de Processo Civil, pois a citação por hora certa teria sido realizada sem as duas tentativas prévias de citação pessoal e sem suspeita real de ocultação, além de não ter sido cumprida eficazmente a intimação complementar, acarretando a nulidade do ato citatório e dos subsequentes e (iii) arts. 818 e 819 do Código Civil e Súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça, pois a obrigação teria sido modificada por termo aditivo com majoração substancial do aluguel e alteração de prazos e encargos, sem anuência do fiador, razão pela qual o recorrente não responderia pelas obrigações dele decorrentes, implicando sua ilegitimidade passiva. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 154). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A citação por hora certa foi considerada válida pelo Tribunal de origem, pois observou os requisitos do art. 253 do CPC, incluindo a suspeita de ocultação, confirmação do domicílio e expedição de carta de notificação. A pretensão de reexame de fatos e provas para afastar a conclusão do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 2. A alegação de nulidade do acordo foi afastada, uma vez que a invocação tardia, configura "nulidade de algibeira", conduta rejeitada pela jurisprudência por contrariar o princípio da boa-fé processual. 3. A tese de ilegitimidade passiva do fiador não foi apreciada pelo Tribunal de origem, configurando ausência de prequestionamento, o que impede sua análise em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.