STJ AREsp 2836423
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 141 E 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, "o princípio da menor onerosidade da execução não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor" (AgInt no AREsp 1.563.740/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 25/5/2020). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agr avo interno interposto por ERNANDO PINHEIRO COSTA e OUTRO contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 250-253), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante argumentou que os dispositivos foram citados e debatidos expressamente pelo Tribunal de origem, sendo, ainda, inaplicável a Súmula 7 do STJ. Afirma que a lei processual impõe que, em casos em que outros meios de execução forem apresentados, o Juízo deve garantir a medida menos gravosa. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 141 E 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, "o princípio da menor onerosidade da execução não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor" (AgInt no AREsp 1.563.740/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 25/5/2020). 3. Agravo interno desprovido.