STJ AREsp 3034415
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO POR PERÍODO EXPRESSIVO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O simples inadimplemento contratual, em razão do atraso na entrega de imóvel, não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que configurem a lesão extrapatrimonial, o que ocorreu no caso dos autos, segundo as instâncias ordinárias . 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido . RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por REAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, assim ementado (fls. 354-355): "DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DAS OBRIGAÇÕES. REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, ASFALTO E ÁREA DE LAZER. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O descumprimento contratual enseja no reconhecimento da ocorrência do dano moral, pois não há dúvidas de que a moradia em local sem condições mínimas de infraestrutura, sobretudo a ausência de asfalto, água e energia elétrica ofende os direitos da personalidade do autor. 2. O valor indenizatório de R$ 10.000,00, contempla convenientemente o caráter pedagógico e compensatório da medida, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que levam em conta a gravidade dos fatos e as condições pessoais dos envolvidos e se encontra em consonância aos precedentes desta Corte. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida." Em suas razões recursais, a agravante alega violação aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil; e 373, I, do Código de Processo Civil (fls. 361-363), sob os seguintes argumentos: a) houve condenação por danos morais sem demonstração de abalo anímico efetivo, porque o entendimento aplicado presume o dano moral a partir do simples atraso na entrega da infraestrutura do loteamento, adotando a tese do dano in re ipsa, o que afasta a necessidade de prova específica e caracteriza indevida ampliação do dever de indenizar; e b) houve distribuição equivocada do ônus probatório ao dispensar-se a comprovação de dano pela parte autora, pois a decisão reconhece a responsabilidade civil sem observância do encargo de demonstrar fato constitutivo, o que resulta na imposição automática de indenização por dano extrapatrimonial. Contrarrazões apresentadas às fls. 371-380. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO POR PERÍODO EXPRESSIVO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O simples inadimplemento contratual, em razão do atraso na entrega de imóvel, não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que configurem a lesão extrapatrimonial, o que ocorreu no caso dos autos, segundo as instâncias ordinárias . 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido .