STJ REsp 2238234
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. AVISO PRÉVIO. NULIDADE DA CLÁUSULA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 421 E 422 DO CC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. obrigação de fazer. Insurgência da parte ré contra sentença que julgou procedente a demanda, declarando a inexigibilidade das mensalidades posteriores a rescisão, "Prêmio Complementar", bem como a nulidade da cláusula 23.1.1.4. Exigência de "aviso prévio" de 60 dias e prazo mínimo de 12 meses de vigência contratual nos planos coletivos de saúde que era amparada pelo artigo 17, parágrafo único da RN nº 195/2009, anulado pela RN nº 455/2020 em razão do julgamento da ação civil pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101, com eficácia erga omnes. Inteligência do artigo 23 da Resolução Normativa da ANS nº 557/2022 em cotejo comas regras consumeristas. Precedentes desta C. Câmara. Contrato de adesão entre sujeitos desiguais em que a estipulante é a parte mais fraca da relação. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. Alegações referentes à prática de advocacia predatória e captação indevida de clientes que deve ser direcionada aos órgãos competentes. Litigância de má-fé não configurada. Sentença mantida. Recurso improvido." (e-STJ, fl. 1.735) Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com a respectiva tese: (i) arts. 421 e 422 do Código Civil, pois teria havido desconsideração da liberdade contratual e da boa-fé objetiva ao declarar nula a cláusula de aviso prévio de 60 dias e a inexigibilidade das mensalidades no período, quando o contrato previa a manutenção das obrigações e a prestação dos serviços até a efetiva rescisão. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. AVISO PRÉVIO. NULIDADE DA CLÁUSULA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 421 E 422 DO CC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Recurso especial não conhecido.