Decisão · STJ

STJ AREsp 1415824

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2018-12-07publicado em 2025-12-03
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão que não admitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, apresentado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (e-STJ, fls . 611-612): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPADORES. PLANO VERÃO. EXCLUSIVA PRETENSÃO PARA HAVER OS JUROS REMUNERATÓRIOS. LITISPENDÊNCIA. EMBORA EVIDENCIADO O AJUIZAMENTO DE AÇÕES IDÊNTICAS, A CITAÇÃO FOI REALIZADA PRIMEIRAMENTE NESTA DEMANDA. PRECEDÊNCIA QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA NO SEU BOJO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INTELIGÊNCIA . DO DISPOSTO NO ARTIGO 177 DO CC/1916. DIFERENÇA QUE PASSA A INTEGRAR O PRÓPRIO. CAPITAL. INAPLICABILIDADE. DO DISPOSTO NO ARTIGO 178, § 10º, III DO CC/1916 OU NORMA CORRELATA DO CC/2002 OU ART. 27 DO .CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS POR CORRESPONDER A OBRIGAÇÃO CONTRATADA. TITULARIDADE DAS CONTAS POUPANÇA COMPROVADA E TODAS COM DATA BASE NA PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS DE JANEIRO DE 1989. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO DEFINIDA AI;A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NÃO COMPORTANDO MAIS DISCUSSÃO NESTA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em suas razões recursais, a parte recorrente aponta violação dos arts. 178, § 10, III, do Código Civil de 1916; e 206, § 3º, III, do CPC, sustentando, em síntese, que, "a toda evidência, a discussão destes autos se refere aos juros remuneratórios que teriam sido acrescidos aos valores do depósito inicial. Disso não se pode ter dúvida. Ora, tratando-se de juros, o prazo para a propositura de ação por parte do recorrido há muito já se esgotou" (e-STJ, fl. 632). Contrarrazões às fls. 641-663, e-STJ. O recurso recebeu crivo negativo de admissibilidade na origem, ascendendo a esta Corte Superior por meio da interposição de agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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