STJ REsp 2209893
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA NEIDE DE ALMEIDA SIMPLÍCIO contra decisão desta Relatoria, que negou provimento ao recurso especial interposto pela agravante. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que a decisão do Tribunal de origem, ao condicionar a proteção constitucional à ausência de outras rendas e à residência no imóvel, data venia, incorre em grave violação à Constituição e à legislação infraconstitucional, além de contrariar jurisprudência pacífica do STJ. Defende-se, ainda, que a proteção constitucional do art. 5º, XXVI, é objetiva e incondicionada. Além disso, aduz-se que a decisão recorrida não enfrentou especificamente a tese de que a impenhorabilidade é objetiva, reconhecida pelo STF, e que a exigência de residência ou exclusividade de renda viola o precedente vinculante. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Impugnação às fls. 190-197. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.