Decisão · STJ

STJ AREsp 2892646

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-26publicado em 2025-12-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Ainda que não examinados individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, se o acórdão recorrido decide integralmente a controvérsia, apresentando fundamentação adequada, não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível o processamento da exceção de pré-executividade quando as matérias alegadas na exceção dependem de dilação probatória. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ALFREDO ELIZEU BARRETO DA CRUZ e OUTRO contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim ementado: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA NA ORIGEM - ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA, JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MULTA APONTADOS NO CALCULO DO EXEQUENTE EM CONSONÂNCIA COM O TITULO EXECUTIVO, EXCETO A VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - PRETENSÃO DO AGRAVANTE NA REVISÃO DA FORMA DE CÁLCULO DE ÍNDICES PREVISTOS NO TITULO EXECUTIVO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRESENÇA DO EXCESSO DE EXECUÇÃO QUANTO À VERBA HONORÁRIA - PARCIAL ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE É MEDIDA QUE SE IMPÕE - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. - In casu, os executados apresentaram exceção de pré- executividade por meio da qual defendem excesso de execução em razão da aplicação incorreta dos encargos contratuais e da verba honorária advocatícia apontados no cálculo do exequente. - Quanto à revisão dos índices de correção monetária, juros de mora, juros remuneratórios, capitalização de juros, comissão de permanência e multa, verifico que os cálculos apresentados pelo exequente mencionam que foram adotados de acordo com o título executivo extrajudicial de fls. 13/25, de modo que a revisão destes parâmetros demanda dilação probatória, o que é inviável discutir em exceção de pré- executividade. - Já a verba honorária advocatícia incluída no cálculo do exequente consiste em excesso de execução, ante a ausência de decisão judicial neste sentido. - Exceção de pré-executividade parcialmente acolhida, tão somente para afastar do cálculo do exequente a cobrança de verba honorária de sucumbência. - Agravo conhecido e parcialmente provido. " (fls. 142-143). Foram opostos embargos de declaração, acolhidos em parte, nos termos da seguinte ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE - TESE DA NULIDADE - REJEITADA - ULTRA PETITA ALEGAÇAO DE CONTRADIÇÃO - REJEITADA - PRESENÇA DE OMISSÃO - CONFIGURADA - NECESSIDADE DA FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AINDA QUE NO ACOLHIMENTO PARCIAL DA EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Em seu recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 525, 803 e 1.022 do Código de Processo Civil, afirmando isto: (I) houve omissão e negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão não teria especificado a prova considerada imprescindível para o exame da exceção de pré-executividade e não teria enfrentado pontos relevantes suscitados; (II) o Tribunal restringiu indevidamente o cabimento da exceção de pré-executividade para a alegação de excesso de execução quanto a juros e correção monetária, matérias que seriam de ordem pública e aferíveis de plano, com base em prova pré-constituída (contrato e memórias de cálculo), sem necessidade de dilação probatória. Foram apresentadas contrarrazões pelo BANCO DO BRASIL S.A. às fls. 193-205. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Ainda que não examinados individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, se o acórdão recorrido decide integralmente a controvérsia, apresentando fundamentação adequada, não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível o processamento da exceção de pré-executividade quando as matérias alegadas na exceção dependem de dilação probatória. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial
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