Decisão · STJ

STJ AREsp 2927790

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-12-03
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO ATUALIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia com base nas circunstâncias fáticas do processo, concluindo que a notificação extrajudicial enviada ao endereço antigo do devedor era inválida, pois o credor tinha conhecimento do novo endereço. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige que, após a comunicação de mudança de endereço pelo devedor, a notificação extrajudicial seja enviada ao novo endereço, sob pena de invalidade do ato. 3. No caso , a revisão da conclusão do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO. ATECNIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. ENDEREÇAMENTO DA CORRESPONDÊNCIA AO ANTIGO ENDEREÇO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO EXTINTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra a sentença prolatada pelo Juiz de primeiro grau que julgou procedente o pedido de busca a apreensão reconhecendo o acerto da notificação endereçada para o endereço do contrato, sem observar a mudança de residência do devedor fiduciante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber sobre a notificação em endereço antigo do devedor fiduciante, malgrado ele tenha comunicado ao banco a mudança de residência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Segunda Seção da Corte de vértice (STJ) deliberou como válida a notificação realizada no processo de busca e apreensão, cujo endereçamento da correspondência é entregue no endereço do contrato, independentemente, do recebimento da correspondência pelo consumidor/devedor fiduciante, conforme se vê no Tema repetitivo n.º 1.132 e a Tese descrita no Resp. n.º 1.951.662-RS. 3.1. Entretanto, no caso concreto, há situação dissímil, eis que o Apelante/consumidor ressalta que comunicou a instituição financeira a mudança de endereço. Assim, atécnico o envio de correspondência ao endereço original do contrato para constituição em mora. A notificação, sem dúvida, deve ser direcionada para o novo endereço do devedor fiduciante, sob pena de malversação de garantias comezinhas como contraditório, ampla defesa, devido processo legal, boa-fé objetiva etc. 3.2. Ônus de sucumbência invertido. IV. DISPOSITIVO 4. Apelação conhecida e provida. Tese: a notificação do devedor fiduciante deve ser endereçada ao endereço apontado no contrato, salvo se houve comunicação de mudança de residência, situação na qual a constituição em mora do consumidor deve ser perfectibilizada no novo endereço." (e-STJ, fls. 176-177) Os embargos de declaração opostos por Banco Volkswagen S.A. e por James Ferreira Silva foram rejeitados (e-STJ, fls. 200-207). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 489, §1, III e IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, pois teria havido negativa de prestação jurisdicional, já que o acórdão dos embargos não teria enfrentado questões essenciais e específicas sobre o fundamento de descaracterização da mora, limitando-se a utilizar razões genéricas que serviriam para qualquer caso e (ii) art. 373, II e §2, do Código de Processo Civil, pois teria sido imputado ao banco ônus probatório impossível (prova negativa) quanto à inexistência de comunicação de mudança de endereço, quando caberia ao réu comprovar o fato impeditivo, sendo que a inversão do ônus não poderia gerar encargo excessivamente difícil. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 242-248). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO ATUALIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia com base nas circunstâncias fáticas do processo, concluindo que a notificação extrajudicial enviada ao endereço antigo do devedor era inválida, pois o credor tinha conhecimento do novo endereço. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige que, após a comunicação de mudança de endereço pelo devedor, a notificação extrajudicial seja enviada ao novo endereço, sob pena de invalidade do ato. 3. No caso , a revisão da conclusão do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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