Decisão · STJ

STJ AREsp 3036493

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-08-28publicado em 2025-12-03
CIVIL
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DISTRIBUIÇÂO DINÂMICA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, j. 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima sobre os fatos constitutivos do seu direito. A conclusão perfilhada no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. No caso, o eg. Tribunal de origem concluiu pela inexistência de prova inicial do fato constitutivo do direito do autor, especificamente quanto aos alegados defeitos no veículo. A modificação do entendimento, lançado no v. acórdão recorrido, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto por CAMILLA NASCIMENTO SANTANA com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetando-se decisão, tomada pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Sergipe, em acórdão assim ementado (fls. 341/344): "APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA DE VEÍCULO USADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO - PROVA NECESSÁRIA AO DESLINDE DA CAUSA, QUE SERIA A PERÍCIA TÉCNICA, NÃO REALIZADA POR CULPA DA PARTE AUTORA IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO - VEÍCULO APREENDIDO NO CURSO DA LIDE, EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO PELA AUTORA - PROVA PERICIAL PREJUDICADA - AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO - INCIDÊNCIA DA REGRA DO ARTIGO 373, I, DO CPC - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." Em seu recurso especial (fls. 348/367), além de dissídio jurisprudencial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal, com as respectivas teses: (i) art. 489, §1, IV, do CPC, Sustenta que o acórdão deixou de enfrentar fundamentos relevantes e específicos deduzidos na apelação e na réplica, como a impossibilidade de realização da perícia por apreensão judicial do bem e a responsabilidade objetiva do fornecedor, o que configuraria decisão omissa quanto a tese jurídica essencial ao deslinde da controvérsia; (ii) arts. 6º, VIII, 12; 14, 18, 20, 26; e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, pois seria obrigatória a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência e da verossimilhança, além de haver responsabilidade objetiva por vício oculto, garantia legal aplicável aos veículos usados, e nulidade de cláusulas que imponham desvantagens exageradas ao consumidor; (iii) arts. 370, 373 e 443 do Código de Processo Civil, pois teria sorte indevida imposição do ônus probatório à parte consumidora, além de desconsideração da possibilidade de julgamento com base em prova documental e indiciária quando inviável a perícia técnica por fato superveniente alheio à vontade do autor; e (iv) arts. 421, 422 e 441 do Código Civil, por ser devido o desfazimento do contrato por vício redibitório, diante da quebra da função social do contrato e da boa-fé objetiva, com defeitos ocultos, que tornariam a coisa imprópria ao uso. Contrarrazões ofertadas às fls. 381/391. Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-SE inadmitiu o apelo nobre, dando ensejo ao presente agravo. Contraminuta oferecida às fls.430/433. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DISTRIBUIÇÂO DINÂMICA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, j. 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima sobre os fatos constitutivos do seu direito. A conclusão perfilhada no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. No caso, o eg. Tribunal de origem concluiu pela inexistência de prova inicial do fato constitutivo do direito do autor, especificamente quanto aos alegados defeitos no veículo. A modificação do entendimento, lançado no v. acórdão recorrido, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
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