Decisão · STJ

STJ REsp 2072711

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-05-13publicado em 2025-12-03
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA 1.076/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, manteve a declaração de inexistência de débito e a condenação por danos morais, mas reformou a sentença para estabelecer a sucumbência recíproca e fixar honorários advocatícios de 10% sobre o valor do pedido de repetição de indébito em dobro, nos termos do art. 86 do CPC. 2. A recorrente alegou violação aos arts. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, sustentando que a fixação de honorários advocatícios sobre o decaimento parcial resultou em montante excessivo e desproporcional, requerendo a aplicação do critério de equidade para redução da verba honorária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, no caso de decaimento parcial, a fixação de honorários advocatícios deve observar a regra geral do art. 85, § 2º, do CPC, ou se é possível aplicar o critério de equidade previsto no § 8º do mesmo artigo para reduzir o montante. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem aplicou corretamente a regra do art. 85, § 2º, do CPC, ao fixar os honorários advocatícios com base no proveito econômico obtido pelo recorrido, correspondente ao valor do pedido de repetição de indébito em que a recorrente foi vencida. 5. A jurisprudência consolidada do STJ, inclusive no Tema Repetitivo 1.076, estabelece que, quando o proveito econômico for elevado e mensurável, é obrigatória a aplicação dos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC, sendo vedada a fixação por equidade (art. 85, § 8º). 6. A pretensão da parte recorrente de aplicar o critério de equidade para reduzir os honorários advocatícios encontra óbice na tese firmada no Tema 1.076/STJ, que veda tal aplicação em casos de proveito econômico elevado e mensurável. 7. A decisão recorrida está em conformidade com a legislação federal e a jurisprudência consolidada, não havendo violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo 8. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CGA DO BRASIL EIRELI - ME, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: "AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZATÓRIA - TÍTULOS - CESSÃO AO RÉU - POSTERIOR AJUSTE COM A DEVEDORA PRINCIPAL - ADIMPLEMENTO INTEGRAL - FATO INCONTROVERSO - SENTENÇA - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TÍTULOS - PROTESTO-DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - PADECIMENTO DA HONRA OBJETIVA - SÚMULA 227 DO STJ - MÁCULA AO NOME COMERCIAL - PRECEDENTES - INDENIZAÇÃO - JUÍZO - VALOR - FIXAÇÃO - RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO. ART. 8º DO CPC - SENTENÇA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECIPROCIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 86 DO CPC - PROPORCIONALIDADE - IMPOSIÇÃO - ARBITRAMENTO - CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO SOBRE O DECAIMENTO - PERTINÊNCIA - SENTENÇA - REFORMA. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO." (e-STJ, fls. 163) Não foram opostos embargos de declaração. Em seu recurso especial, a recorrente alega violação aos arts. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, pois a fixação de honorários advocatícios sobre o decaimento da parte (o valor do pedido de repetição de indébito que foi negado) teria resultado em um montante excessivo e desproporcional. A aplicação da regra geral do § 2º do art. 85 violaria os princípios da razoabilidade, devendo-se aplicar, por interpretação extensiva, o critério de apreciação equitativa previsto no § 8º para reduzir a verba a um patamar justo. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 182-185). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA 1.076/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, manteve a declaração de inexistência de débito e a condenação por danos morais, mas reformou a sentença para estabelecer a sucumbência recíproca e fixar honorários advocatícios de 10% sobre o valor do pedido de repetição de indébito em dobro, nos termos do art. 86 do CPC. 2. A recorrente alegou violação aos arts. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, sustentando que a fixação de honorários advocatícios sobre o decaimento parcial resultou em montante excessivo e desproporcional, requerendo a aplicação do critério de equidade para redução da verba honorária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, no caso de decaimento parcial, a fixação de honorários advocatícios deve observar a regra geral do art. 85, § 2º, do CPC, ou se é possível aplicar o critério de equidade previsto no § 8º do mesmo artigo para reduzir o montante. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem aplicou corretamente a regra do art. 85, § 2º, do CPC, ao fixar os honorários advocatícios com base no proveito econômico obtido pelo recorrido, correspondente ao valor do pedido de repetição de indébito em que a recorrente foi vencida. 5. A jurisprudência consolidada do STJ, inclusive no Tema Repetitivo 1.076, estabelece que, quando o proveito econômico for elevado e mensurável, é obrigatória a aplicação dos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC, sendo vedada a fixação por equidade (art. 85, § 8º). 6. A pretensão da parte recorrente de aplicar o critério de equidade para reduzir os honorários advocatícios encontra óbice na tese firmada no Tema 1.076/STJ, que veda tal aplicação em casos de proveito econômico elevado e mensurável. 7. A decisão recorrida está em conformidade com a legislação federal e a jurisprudência consolidada, não havendo violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo 8. Recurso especial desprovido.
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