STJ REsp 2216894
CIVILCONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem decid iu que a responsabilidade pelo atraso na entrega do loteamento não pode ser atribuída à entidade responsável pela análise da viabilidade técnica referente ao abastecimento de água na localidade, uma vez que as medidas para a resolução dos entraves burocráticos são de incumbência dos responsáveis pela construção . Aplicação da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 448-453), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 467-470), a parte agravante sustenta, em síntese, que: (i) a decisão monocrática está incorreta ao aplicar a Súmula 83 do STJ, porque o caso não versa sobre "fortuito interno", mas sim culpa exclusiva de terceiro, hipótese que afasta a responsabilidade e exige o exame de mérito do recurso especial. (ii) a decisão monocrática também é equívoca por desconsiderar a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro (CAGEPA), que, se reconhecida, teria rompido o nexo causal e afastado a responsabilidade do fornecedor. (iii) a decisão monocrática, ao manter a responsabilização do agravante apesar da alegada culpa exclusiva de terceiro, merece reforma, pois rompido o nexo causal necessário à imputação do dever de indenizar. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 475). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem decid iu que a responsabilidade pelo atraso na entrega do loteamento não pode ser atribuída à entidade responsável pela análise da viabilidade técnica referente ao abastecimento de água na localidade, uma vez que as medidas para a resolução dos entraves burocráticos são de incumbência dos responsáveis pela construção . Aplicação da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.