Decisão · STJ

STJ AREsp 2449522

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-15publicado em 2025-12-03
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. VÍCIO REDIBITÓRIO. GARANTIAS CONTRATUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada todas as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente, não configurando negativa de prestação jurisdicional. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há omissão quando a matéria é resolvida de forma fundamentada. 2. A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, exige demonstração inequívoca de hipossuficiência técnica, o que não foi reconhecido pelo Tribunal de origem. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A análise sobre a extensão das garantias contratuais e a existência de vício redibitório também implica incursão no conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme reiterada jurisprudência do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LASER LAMP CLÍNICA DE ESTÉTICA LTDA - EPP contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Preliminar de a sentença ser extra petita. Sentença que não concede pedido diverso do realizado. Pleito de danos materiais e morais que foram realizados e concedidos em parte. Relação de consumo entre autora e ré não verificada, ainda que utilizada a Teoria Finalista Mitigada. Discussão acerca de falha na prestação do serviço ou até mesmo "vício oculto" não vislumbrados. Autora que afirma falha nos serviços prestados, ré que diz que serviços prestados verificaram falhas distintas nos equipamentos e que alguns dos componentes trocados são decorrentes do uso contínuo e não qualquer falha na assistência técnica. Autora que não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC. Imperativo do próprio interesse não observado. Parte que deve colher as consequências processuais provenientes da inobservância aos encargos probatórios preestabelecidos. Sentença reformada. Recurso provido." (e-STJ, fl. 435) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 464-468). Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 489, II, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, pois teria havido negativa de prestação jurisdicional, com omissões no acórdão quanto a pontos essenciais capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada (garantias contratuais de 90 dias, cobranças sucessivas e distribuição do ônus da prova). (ii) arts. 336, 341 e 373, II, do CPC, pois teria sido indevidamente atribuído à recorrente o ônus de comprovar fatos negativos, quando a recorrida teria alegado fato impeditivo/modificativo (desgaste natural), devendo suportar a prova correspondente. (iii) arts. 187, 421, 422, 423 e 427 do CC, pois teria sido desconsiderada a força obrigatória e a boa-fé de garantias contratuais ofertadas pela própria recorrida nas peças trocadas, vedando comportamento contraditório e impondo a observância da proposta e da função social do contrato. (iv) arts. 441, 443, 445, § 1º, e 446 do CC, pois teria sido afastada, indevidamente, a disciplina de vício redibitório e cláusula de garantia, em contexto de trocas sucessivas dentro do prazo contratual, com consequência de abatimento/restituição e inexigibilidade de cobranças reiteradas. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 497-510). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. VÍCIO REDIBITÓRIO. GARANTIAS CONTRATUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada todas as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente, não configurando negativa de prestação jurisdicional. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há omissão quando a matéria é resolvida de forma fundamentada. 2. A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, exige demonstração inequívoca de hipossuficiência técnica, o que não foi reconhecido pelo Tribunal de origem. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A análise sobre a extensão das garantias contratuais e a existência de vício redibitório também implica incursão no conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme reiterada jurisprudência do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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