Decisão · STF

STF Rcl 52192 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-05-23publicado em 2022-06-06
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA. MOLDURA FÁTICA. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO EM SEDE DE RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não usurpa a competência do Supremo Tribunal Federal a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que, no uso de competência própria, inadmite recurso de revista, com fundamento no art. 896-A da CLT, quando a questão discutida no processo de origem não guarda identidade material com matéria cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 3. A via reclamatória não se revela adequada ao revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos a fim de ver afastada a moldura fática delimita pela instância de origem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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