Decisão · STF

STF RE 1365888 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-05-23publicado em 2022-06-01
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 793. 1. Embora União, Estados e Municípios sejam solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, deve o juiz direcionar o cumprimento da obrigação conforme as regras de repartição de competências do SUS, determinando a correção do polo passivo da demanda. Se necessário, o juízo incompetente poderá exercer o poder geral de cautela. Inteligência do julgado no Tema 793 da repercussão geral. 2. A pretensão de fornecimento de medicamento para tratamento oncológico também deve ser dirigida à União. 3. Agravo a que se nega provimento.
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