Decisão · STF

STF ARE 1368824 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-05-23publicado em 2022-05-30
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VINCULAÇÃO REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES DE CARREIRAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido da impossibilidade de vinculação remuneratória entre servidores de carreiras distintas (ADI 4.667, Rel. Min. Marco Aurélio; ADI 4.345, Relª. Minª. Cármen Lúcia; ADI 3.777, Rel. Min. Luiz Fux). 2. O acórdão recorrido não divergiu desse entendimento. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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