Decisão · STF

STF RE 1365583 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-05-23publicado em 2022-05-26
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Estrutura empresarial do contribuinte. ISS. Incidência. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
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