Decisão · STF

STF ARE 1361518 ED-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-05-23publicado em 2022-05-26
CIVIL
Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Responsabilidade civil. Matéria jornalística. Indenização. Necessidade de reexame de fatos e provas. 3. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4. Liberdade de expressão. Impossibilidade de censura prévia. Controle a posteriori. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →