Decisão · STJ

STJ AREsp 2856259

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-02-14publicado em 2025-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VEREDICTO CONDENATÓRIO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA SE INFIRMAR A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese, a moldura fática delineada nas instâncias ordinárias demonstrou que a convicção dos jurados não foi flagrantemente contrária a prova dos autos e que havia substrato probatório apto a amparar as qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença. Assim, firmadas essas premissas, reitero que o reexame da questão demandaria a revisão da moldura fática estabelecida no acórdão atacado, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Maike Valentim de Jesus contra a decisão de minha lavra que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 2.007/2.009). Alega a defesa, em síntese, que a tese não demanda o revolvimento de matéria fática-probatória, sendo necessária apenas a revaloração de atos incontroversos lançados nas de cisões decisórios (fl. 2.016). Insiste em que a condenação contrária às provas dos autos pode ser demonstrado pelas transcrições de depoimentos testemunhais. Pleiteia, ao final, o provimento do agravo regimental para que seja apreciado o agravo em recurso especial e anulado o julgamento do Conselho de Sentença; subsidiariamente, que sejam afastadas as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (fls. 2.015/2.028). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VEREDICTO CONDENATÓRIO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA SE INFIRMAR A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese, a moldura fática delineada nas instâncias ordinárias demonstrou que a convicção dos jurados não foi flagrantemente contrária a prova dos autos e que havia substrato probatório apto a amparar as qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença. Assim, firmadas essas premissas, reitero que o reexame da questão demandaria a revisão da moldura fática estabelecida no acórdão atacado, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →