Decisão · STJ

STJ RHC 223980

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-09-19publicado em 2025-12-02
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Ausência de novos argumentos. Recurso não CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus requerido para cessar suposto constrangimento ilegal decorrente da manutenção de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 2. A recorrente limitou-se a reproduzir os mesmos fundamentos apresentados na inicial do habeas corpus, alegando ausência de fundamentação idônea para a medida e falta de contemporaneidade dos fatos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de novos argumentos no agravo regimental, além da repetição dos fundamentos já apresentados na inicial do habeas corpus, impede o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, inexistindo novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o agravo regimental não deve ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ. 5. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, com base em elementos concretos que justificam a prisão domiciliar e o monitoramento eletrônico, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade da agente, apontada como integrante de organização criminosa. 6. A alegação de ausência de contemporaneidade foi afastada, com base no entendimento de que a contemporaneidade refere-se aos motivos ensejadores da prisão preventiva, e não ao momento da prática do crime, desde que os requisitos da medida cautelar permaneçam presentes. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de novos argumentos no agravo regimental, limitando-se a recorrente a reiterar fundamentos já apresentados, impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. 2. A contemporaneidade dos motivos ensejadores da prisão preventiva não se confunde com o momento da prática do crime, sendo suficiente a demonstração de que os requisitos da medida cautelar permanecem presentes. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024; STF, HC 185.893 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 26.04.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de EDNA BITELLO PALAMAR contra decisão da minha lavra na qual foi negado provimento ao recurso ordinário em habeas corpus requerido no intuito de fazer cessar suposto constrangimento ilegal perpetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão está às fls. 88-91. No agravo regimental interposto às fls. 96-109, a recorrente se limita a reproduzir os mesmos fundamentos utilizados para sustentar a impetração do mandamus, os quais consistem, em síntese, na ocorrência de constrangimento ilegal consubstanciado na manutenção da prisão domiciliar da recorrente, com monitoramento eletrônico, diante da falta de fundamentação idônea a amparar a medida, com destaque para a ausência de contemporaneidade. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Ausência de novos argumentos. Recurso não CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus requerido para cessar suposto constrangimento ilegal decorrente da manutenção de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 2. A recorrente limitou-se a reproduzir os mesmos fundamentos apresentados na inicial do habeas corpus, alegando ausência de fundamentação idônea para a medida e falta de contemporaneidade dos fatos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de novos argumentos no agravo regimental, além da repetição dos fundamentos já apresentados na inicial do habeas corpus, impede o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, inexistindo novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o agravo regimental não deve ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ. 5. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, com base em elementos concretos que justificam a prisão domiciliar e o monitoramento eletrônico, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade da agente, apontada como integrante de organização criminosa. 6. A alegação de ausência de contemporaneidade foi afastada, com base no entendimento de que a contemporaneidade refere-se aos motivos ensejadores da prisão preventiva, e não ao momento da prática do crime, desde que os requisitos da medida cautelar permaneçam presentes. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de novos argumentos no agravo regimental, limitando-se a recorrente a reiterar fundamentos já apresentados, impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. 2. A contemporaneidade dos motivos ensejadores da prisão preventiva não se confunde com o momento da prática do crime, sendo suficiente a demonstração de que os requisitos da medida cautelar permanecem presentes. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024; STF, HC 185.893 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 26.04.2021.
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