STJ AREsp 3028979
PROCESSUALDireito Penal. Agravo Regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Tráfico de Drogas. Busca Pessoal. Cadeia de Custódia. Ausência de Fundada Suspeita. Alegação de Nulidade. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ, em caso envolvendo condenação por tráfico de drogas. 2. O agravante sustenta a ilicitude da busca pessoal por ausência de fundada suspeita, a quebra da cadeia de custódia pela ausência de lacres numerados e requer a absolvição por insuficiência de provas. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de lacres numerados na cadeia de custódia compromete a integridade da prova; e (ii) saber se a abordagem policial, realizada em local conhecido por tráfico de drogas e motivada pela tentativa de fuga do acusado ao avistar a viatura, configura fundada suspeita para justificar a busca pessoal. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem reconheceu que a ausência de numeração de lacres no material apreendido constitui falha formal que não compromete a integridade da prova, especialmente na ausência de demonstração de adulteração, substituição ou contaminação do material. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a quebra da cadeia de custódia exige demonstração concreta de adulteração dos vestígios coletados, o que não foi evidenciado no caso. 6. Quanto à abordagem policial, o Tribunal de origem considerou que a tentativa de fuga do acusado em local conhecido por tráfico de drogas configura fundada suspeita, justificando a busca pessoal sem mandado, entendimento corroborado pela jurisprudência do STJ. 7. O agravante não apresentou elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de lacres numerados na cadeia de custódia constitui falha formal que não compromete a integridade da prova, salvo demonstração concreta de adulteração, substituição ou contaminação. 2. A tentativa de fuga em local conhecido por tráfico de drogas configura fundada suspeita, justificando a busca pessoal sem mandado. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 829.138/RN, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024; STJ, AgRg no HC 825.126/SP, Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, DJe 11/9/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.962.166/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN 27/8/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBERTY ALEXANDRE PEREIRA ASSIS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ele manejado (fls. 563/565). Nas razões, o agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 7/STJ, pois o recurso especial buscava a revaloração jurídica de fatos incontroversos. Sustenta a ilicitude da busca pessoal por ausência de fundada suspeita, e afirma a quebra da cadeia de custódia pela ausência de lacres numerados, com pedido de absolvição por insuficiência de provas (fls. 577/586). Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Tráfico de Drogas. Busca Pessoal. Cadeia de Custódia. Ausência de Fundada Suspeita. Alegação de Nulidade. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ, em caso envolvendo condenação por tráfico de drogas. 2. O agravante sustenta a ilicitude da busca pessoal por ausência de fundada suspeita, a quebra da cadeia de custódia pela ausência de lacres numerados e requer a absolvição por insuficiência de provas. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de lacres numerados na cadeia de custódia compromete a integridade da prova; e (ii) saber se a abordagem policial, realizada em local conhecido por tráfico de drogas e motivada pela tentativa de fuga do acusado ao avistar a viatura, configura fundada suspeita para justificar a busca pessoal. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem reconheceu que a ausência de numeração de lacres no material apreendido constitui falha formal que não compromete a integridade da prova, especialmente na ausência de demonstração de adulteração, substituição ou contaminação do material. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a quebra da cadeia de custódia exige demonstração concreta de adulteração dos vestígios coletados, o que não foi evidenciado no caso. 6. Quanto à abordagem policial, o Tribunal de origem considerou que a tentativa de fuga do acusado em local conhecido por tráfico de drogas configura fundada suspeita, justificando a busca pessoal sem mandado, entendimento corroborado pela jurisprudência do STJ. 7. O agravante não apresentou elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de lacres numerados na cadeia de custódia constitui falha formal que não compromete a integridade da prova, salvo demonstração concreta de adulteração, substituição ou contaminação. 2. A tentativa de fuga em local conhecido por tráfico de drogas configura fundada suspeita, justificando a busca pessoal sem mandado. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 829.138/RN, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024; STJ, AgRg no HC 825.126/SP, Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, DJe 11/9/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.962.166/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN 27/8/2025.