Decisão · STJ

STJ HC 1043156

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-09publicado em 2025-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENATO GOMES DE FREITAS JUNIOR contra a decisão monocrática assim ementada (fl. 38): DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NO HC N. 961.479/SP. INADMISSIBILIDADE. Writ não conhecido. Nas razões, a defesa do agravante alega que não se trata de reiteração de pedido porque os atos coatores são distintos: o primeiro habeas corpus impugnou o decreto de prisão preventiva, enquanto o presente impugna a decisão de reavaliação da prisão (fl. 47). Aduz que o T ribunal de origem enfrentou a questão relativa ao erro nos antecedentes; subsidiariamente, requer determinação para que a Corte de origem aprofunde a análise do tema, a fim de evitar negativa de prestação jurisdicional (fls. 47/48). Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao órgão colegiado. Não abri prazo para apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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