STJ HC 1043156
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENATO GOMES DE FREITAS JUNIOR contra a decisão monocrática assim ementada (fl. 38): DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NO HC N. 961.479/SP. INADMISSIBILIDADE. Writ não conhecido. Nas razões, a defesa do agravante alega que não se trata de reiteração de pedido porque os atos coatores são distintos: o primeiro habeas corpus impugnou o decreto de prisão preventiva, enquanto o presente impugna a decisão de reavaliação da prisão (fl. 47). Aduz que o T ribunal de origem enfrentou a questão relativa ao erro nos antecedentes; subsidiariamente, requer determinação para que a Corte de origem aprofunde a análise do tema, a fim de evitar negativa de prestação jurisdicional (fls. 47/48). Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao órgão colegiado. Não abri prazo para apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.