Decisão · STJ

STJ RHC 225144

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-08publicado em 2025-12-02
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Julio Cesar Sousa Otoni contra a decisão monocrática assim ementada (fl. 552): PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Recurso improvido. Nas razões, a defesa do agravante sustenta a necessidade de submissão da matéria ao colegiado e que o agravo não pretende rediscutir matéria já decidida, mas assegurar o julgamento plural, evitando que a liberdade seja negada por despacho monocrático. Insiste na tese de nulidade absoluta da prova por violação de domicílio, afirmando inexistência de flagrante em curso e de fundadas razões, bem como descrevendo expediente ardiloso no ingresso domiciliar (desligamento de energia, suposta chave sob o tapete e acesso sorrateiro à garagem). Argumenta a ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva, baseada em alegações genéricas, em registros pretéritos e em suposta reincidência, sem elementos atuais individualizados. Alega a possibilidade de medidas cautelares diversas, destacando que não houve justificativa objetiva para afastá-las. Deixei de abrir prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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