STJ HC 1043757
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Tráfico de Drogas. Grande Quantidade de Entorpecentes. Manutenção da Custódia Cautelar. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), em razão da apreensão de cerca de 74 kg de maconha. 2. O Tribunal de origem conheceu parcialmente do habeas corpus e, na parte conhecida, denegou a ordem. A defesa alega ausência de fundamentação concreta do periculum libertatis, condições pessoais favoráveis, possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado e aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, fundamentada na grande quantidade de droga apreendida, é válida e se há elementos para substituí-la por medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos extraídos dos autos, notadamente a apreensão de cerca de 74 kg de maconha, circunstância que evidencia a gravidade concreta da conduta e a necessidade de garantia da ordem pública. 5. A jurisprudência desta Corte sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de grande quantidade de drogas, considerando o risco à ordem pública. 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos concretos que justificam a custódia cautelar. 7. A alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à eventual pena a ser aplicada não comporta acolhimento, pois apenas a conclusão do processo poderá revelar o regime prisional adequado. 8. Não foram apresentados argumentos novos e idôneos para infirmar os fundamentos da decisão agravada, que está em conformidade com os precedentes do STF e STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A grande quantidade de droga apreendida constitui fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva, em razão da gravidade concreta da conduta e da necessidade de garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos concretos que justificam a custódia cautelar. 3. A desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à eventual pena a ser aplicada não pode ser analisada em sede de habeas corpus ou agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 192.177/PR, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05.11.2024; STJ, AgRg no RHC 200.130/MG, Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024; STJ, AgRg no REsp 2.151.569/PA, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.12.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls.240-242, a qual deneguei o habeas corpus interposto por HERIQUE HENRIQUE NASCIMENTO. Depreende-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da lei 11.343/2006. A prisão foi convertida em preventiva em razão da grande quantidade de entorpecente apreendido - "cerca de 74 quilos de maconha"- fls. 24-28. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem qu e conheceu parcialmente a ordem e, na parte conhecida, denegou o writ, em acórdão de fls. 29-35. Nas razões do recurso, o agravante alega ausência de fundamentação concreta do periculum libertatis (art. 312 do CPP), por se apoiar exclusivamente na quantidade de droga e em gravidade abstrata. Destaca condições pessoais favoráveis, a plausibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado e a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Tráfico de Drogas. Grande Quantidade de Entorpecentes. Manutenção da Custódia Cautelar. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), em razão da apreensão de cerca de 74 kg de maconha. 2. O Tribunal de origem conheceu parcialmente do habeas corpus e, na parte conhecida, denegou a ordem. A defesa alega ausência de fundamentação concreta do periculum libertatis, condições pessoais favoráveis, possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado e aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, fundamentada na grande quantidade de droga apreendida, é válida e se há elementos para substituí-la por medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos extraídos dos autos, notadamente a apreensão de cerca de 74 kg de maconha, circunstância que evidencia a gravidade concreta da conduta e a necessidade de garantia da ordem pública. 5. A jurisprudência desta Corte sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de grande quantidade de drogas, considerando o risco à ordem pública. 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos concretos que justificam a custódia cautelar. 7. A alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à eventual pena a ser aplicada não comporta acolhimento, pois apenas a conclusão do processo poderá revelar o regime prisional adequado. 8. Não foram apresentados argumentos novos e idôneos para infirmar os fundamentos da decisão agravada, que está em conformidade com os precedentes do STF e STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A grande quantidade de droga apreendida constitui fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva, em razão da gravidade concreta da conduta e da necessidade de garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos concretos que justificam a custódia cautelar. 3. A desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à eventual pena a ser aplicada não pode ser analisada em sede de habeas corpus ou agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 192.177/PR, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05.11.2024; STJ, AgRg no RHC 200.130/MG, Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024; STJ, AgRg no REsp 2.151.569/PA, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.12.2024.