Decisão · STJ

STJ HC 1041248

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-05publicado em 2025-12-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO ALVES DE ARAUJO contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou os embargos de declaração de fls. 39/40 opostos à decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão de o acórdão impugnado estar em conformidade com a jurisprudência desta Corte (fls. 28/31). Pede o agravante que seja reformada a decisão recorrida, no intuito de ser recebido e processado o presente habeas corpus, para que no mérito lhe seja dado provimento, no intuito de deferir o livramento condicional ao paciente (fl. 44). Na Petição n. 01001780/2025 (fl. 46), a defesa repete o agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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