STJ HC 1042769
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESVIRTUAMENTO DO USO DA VIA ELEITA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ABSOLVIÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INSURGÊNCIA QUANTO À DETERMINAÇÃO DE PERDIMENTO DOS VALORES APREENDIDOS. QUESTÃO ALHEIA À LIBERDADE DE IR E VIR DO PACIENTE. DESCABIMENTO DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAYKON ALEXANDRE DA PAZ contra a decisão monocrática assim ementada (fl. 45): PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LAVAGEM DE DINHEIRO. ABSOLVIÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INSURGÊNCIA QUANTO À DETERMINAÇÃO DE PERDIMENTO DOS VALORES APREENDIDOS. QUESTÃO ALHEIA À LIBERDADE DE IR E VIR DO PACIENTE. DESCABIMENTO DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, alega-se o cabimento excepcional do habeas corpus para sanar teratologia, por se tratar de ato manifestamente ilegal, em que a fundamentação absolutória e o dispositivo condenatório (expropriatório) são mutuamente excludentes, o que transcende a esfera meramente patrimonial. Sustenta-se a inexigibilidade de embargos de declaração e a mitigação do prequestionamento na via do habeas corpus, com fundamento no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. Defende-se o alto risco estratégico de reabertura de prazo recursal do Ministério Público caso opostos embargos e a inviabilidade técnica de outras vias, como mandado de segurança e revisão criminal para tratar da questão. Pugna, assim, pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem pleiteada. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESVIRTUAMENTO DO USO DA VIA ELEITA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ABSOLVIÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INSURGÊNCIA QUANTO À DETERMINAÇÃO DE PERDIMENTO DOS VALORES APREENDIDOS. QUESTÃO ALHEIA À LIBERDADE DE IR E VIR DO PACIENTE. DESCABIMENTO DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.