STJ EAREsp 2870656
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MENÇÃO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte possui firme entendimento de que a observância ao art. 266, § 4º, do RISTJ, com a juntada das certidões (de publicação e de julgamento) e apresentação do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, é requisito formal essencial para o processamento dos embargos de divergência, que não é suprido com a simples menção ao diário de justiça em que foi publicado. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ELIAS DANIEL SARAIVA DE SANTANA interpõe agravo regimental contra a decisão da Presidência, às fls. 2.298-2.300, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, por inobservância do art. 266, § 4º, do RISTJ. Em suas razões, com o objetivo de ver processado e acolhidos os embargos de divergência, afirma o insurgente que "ausência da certidão de julgamento do acórdão paradigma não pode, por si só, inviabilizar o conhecimento dos Embargos de Divergência, sobretudo quando o dissídio restou demonstrado de forma inequívoca por outros meios idôneos" (fl. 2.308). Contrarrazoado o recurso pelo Ministério Público do Estado de Goiás (fls. 2.360-2.3636), foram encaminhados os autos ao Ministério Público Federal, que se manifestou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 2.365-2.371). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MENÇÃO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte possui firme entendimento de que a observância ao art. 266, § 4º, do RISTJ, com a juntada das certidões (de publicação e de julgamento) e apresentação do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, é requisito formal essencial para o processamento dos embargos de divergência, que não é suprido com a simples menção ao diário de justiça em que foi publicado. 2. Agravo regimental não provido.