Decisão · STJ

STJ Pet 18314

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-10-31publicado em 2025-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. SEGUNDOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM FACE DE ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL. BAIXA IMEDIATA. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu dos segundos embargos de divergência, incide a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAYCON VINICIUS DA SILVA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 365/367) que indeferiu liminarmente a petição ante a impossibilidade de manejo de embargos de divergência em acórdão que julgou embargos de divergência prolatado pela Corte Especial, assim como pela incidência da Súmula 315/STJ, e pela não juntada da cópia dos acórdãos apontados como paradigma. Sustenta a parte agravante (fls. 371/381) que o indeferimento liminar não comporta cabimento, uma vez que foi demonstrado o dissídio jurisprudencial nos embargos de divergência. Argumenta que as exigências formais de comprovação do dissídio, previstas no art. 1.043, § 4º, do CPC/2015, e no art. 266, § 4º, do RISTJ seriam meras formalidades que não poderiam justificar a negativa de conhecimento e critica a aplicação de critérios supostamente subjetivos e discricionários na aferição da dialeticidade e da suficiência da impugnação. Assevera que impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida e que não houve análise de mérito, havendo manifesto ultraje à lei federal e comprovação da divergência. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. SEGUNDOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM FACE DE ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL. BAIXA IMEDIATA. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu dos segundos embargos de divergência, incide a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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