Decisão · STJ

STJ AREsp 2948282

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-05-28publicado em 2025-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO SANTOS RIBEIRO contra a decisão por mim proferida que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 399/400). Em suas razões (fls. 405/412), a parte agravante sustenta o cabimento do agravo regimental com base no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, c/c o art. 259 do RISTJ, alegando a presença dos pressupostos de admissibilidade recursal. Quanto aos óbices, afirma que não incide a Súmula 7/STJ, pois a controvérsia seria exclusivamente de direito, alegando ainda que não se aplica a Súmula 182/STJ à espécie , uma vez que todos os fundamentos da decisão agravada teriam sido especificamente impugnados. Por fim, requer a reconsideração da decisão monocrática e, subsidiariamente, o julgamento do recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido.
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