STJ AREsp 2986616
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO QUE EXIGIRIA REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Os agravantes não lograram êxito em demonstrar qualquer argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, numa nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada monocraticamente. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ITALO RICARDO CRUZ MONTEIRO e IURI MAGNO FRAZAO contra a decisão monocrática de minha lavra assim ementada (fl. 489): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO QUE EXIGIRIA REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a defesa afirma que não pretende reforçar matéria fática- probatória, ou matéria já sumulada (fl. 501), sustentando, em suma, que o conjunto fático reconhecido no acórdão não evidencia, de forma convincente, qualquer finalidade de comercialização da substância apreendida, tampouco é capaz de afastar a versão apresentada pelos agravantes de que a droga se destinava exclusivamente ao uso próprio (fl. 502). Requer, assim, a reforma da decisão alegando que, demonstrado que o presente caso não se trata de reexame fático e demonstrada a similitude jurídica nos precedentes citados, requer seja reconsiderada a r. decisão para que não sendo os agravantes absolvidos, sejam desclassificados o crime de tráfico para o delito previsto no art. 28 da Lei de drogas (fl. 506). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO QUE EXIGIRIA REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Os agravantes não lograram êxito em demonstrar qualquer argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, numa nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada monocraticamente. 2. Agravo regimental improvido.