STJ AREsp 2974515
CIVILDireito Penal. Agravo Regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . Tráfico de Drogas. Tráfico Privilegiado. Reexame de Provas. Súmula 7/STJ. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ, em razão da impossibilidade de desclassificação do delito de tráfico de drogas para posse para uso pessoal e do afastamento da minorante do tráfico privilegiado. 2. O agravante alegou que a decisão agravada incorreu em indevida aplicação da Súmula 7/STJ, sustentando tratar-se de revaloração jurídica de fatos incontroversos, e não de reexame probatório. Requereu o reconhecimento do tráfico privilegiado, com base na primariedade, bons antecedentes e pequena quantidade de droga apreendida (9,984 g de crack). 3. O agravante também apontou ilegalidade no afastamento da minorante com base em "processos criminais em andamento", em violação da Súmula 444/STJ, e destacou parecer favorável do Ministério Público Federal pelo parcial provimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado e ao manter a impossibilidade de desclassificação do delito de tráfico de drogas para posse para uso pessoal, com fundamento na Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que se baseou na quantidade de porções de droga fracionada, na apreensão de maquineta de cartão e na movimentação de usuários na residência, elementos que indicam a prática de tráfico de drogas. 6. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi fundamentado no grau de organização e sofisticação da atividade delitiva, que incluía o uso de maquineta de cartão para facilitar as vendas, caracterizando profissionalismo incompatível com a figura do pequeno traficante. 7. A reversão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que indícios de profissionalismo no trato com o crime descaracterizam a possibilidade de incidência da minorante do tráfico privilegiado. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A reversão de entendimento das instâncias ordinárias que reconhecem a prática de tráfico de drogas e afastam a minorante do tráfico privilegiado demanda incursão no acervo fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Indícios de profissionalismo e sofisticação na prática do tráfico de drogas afastam a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 444/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 958.445/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN 24/2/2025; STJ, AgRg no HC 886.192/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 3/6/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gabriel Silva Mendonca contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ele manejado (fls. 858/860). Nas razões, o agravante alega em síntese que a decisão agravada incorreu em indevida aplicação da Súmula 7/STJ, porquanto se trata de revaloração jurídica de fatos incontroversos, e não de reexame probatório, devendo ser reconhecida a aplicação do tráfico privilegiado (fls. 867/871). Sustenta a ilegalidade de se afastar a minorante com base em "processos criminais em andamento", em violação da jurisprudência desta Corte e da Súmula 444/STJ, mencionando que o Tribunal de origem utilizou, entre os fundamentos, o fato de o agravante responder a outra ação penal. Afirma primariedade, bons antecedentes e pequena quantidade de droga apreendida (9,984 g de crack), defendendo a aplicação da minorante na fração máxima, regime inicial aberto e substituição da pena por restritivas de direitos. Ressalta a existência de parecer favorável do Ministério Público Federal pelo parcial provimento para reconhecimento do tráfico privilegiado. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . Tráfico de Drogas. Tráfico Privilegiado. Reexame de Provas. Súmula 7/STJ. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ, em razão da impossibilidade de desclassificação do delito de tráfico de drogas para posse para uso pessoal e do afastamento da minorante do tráfico privilegiado. 2. O agravante alegou que a decisão agravada incorreu em indevida aplicação da Súmula 7/STJ, sustentando tratar-se de revaloração jurídica de fatos incontroversos, e não de reexame probatório. Requereu o reconhecimento do tráfico privilegiado, com base na primariedade, bons antecedentes e pequena quantidade de droga apreendida (9,984 g de crack). 3. O agravante também apontou ilegalidade no afastamento da minorante com base em "processos criminais em andamento", em violação da Súmula 444/STJ, e destacou parecer favorável do Ministério Público Federal pelo parcial provimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado e ao manter a impossibilidade de desclassificação do delito de tráfico de drogas para posse para uso pessoal, com fundamento na Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que se baseou na quantidade de porções de droga fracionada, na apreensão de maquineta de cartão e na movimentação de usuários na residência, elementos que indicam a prática de tráfico de drogas. 6. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi fundamentado no grau de organização e sofisticação da atividade delitiva, que incluía o uso de maquineta de cartão para facilitar as vendas, caracterizando profissionalismo incompatível com a figura do pequeno traficante. 7. A reversão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que indícios de profissionalismo no trato com o crime descaracterizam a possibilidade de incidência da minorante do tráfico privilegiado. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A reversão de entendimento das instâncias ordinárias que reconhecem a prática de tráfico de drogas e afastam a minorante do tráfico privilegiado demanda incursão no acervo fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Indícios de profissionalismo e sofisticação na prática do tráfico de drogas afastam a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 444/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 958.445/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN 24/2/2025; STJ, AgRg no HC 886.192/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 3/6/2024.