Decisão · STJ

STJ HC 1041956

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-07publicado em 2025-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFTE EDEN ALVES contra a decisão monocrática (fls. 42/44). Nas razões, a defesa do agravante sustenta a admissibilidade do agravo regimental, com fundamento no art. 258 do RISTJ, afirmando que o relator negou seguimento e indeferiu liminarmente o habeas corpus, razão pela qual requer apreciação colegiada. Alega cerceamento de defesa pelo julgamento monocrático, por violação do contraditório e da ampla defesa, notadamente pela impossibilidade de sustentação oral e pela não apreciação da matéria pela Turma. Aduz que não se debruçará sobre o mérito, pois as razões já foram apresentadas na inicial. Requer o provimento integral o presente Agravo, com consequente admissibilidade, seguimento e provimento do Habeas Corpus, sendo concedido o direito de o paciente realizar sustentação oral (fl. 52). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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